
Os servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre (Ipem) vão receber, em folha complementar, o bônus de desempenho por atividade delegada, garantindo o reconhecimento financeiro pelo cumprimento de metas e pela atuação nas ações de fiscalização e controle metrológico no estado. O pagamento segue a regulamentação estabelecida na Portaria Ipem nº 6 , com base na Lei nº 4.368 .
Instituído em 2024, o bônus é destinado aos servidores que atuam nas atividades delegadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no âmbito dos convênios firmados com o Ipem. A iniciativa integra a política de incentivo metrológico e funcional e tem como objetivo valorizar o desempenho profissional, estimular o cumprimento de metas e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Um agente do Ipem fiscaliza instrumentos de medição (balanças, bombas de combustível, taxímetros) e produtos pré-medidos para garantir que o consumidor receba a quantidade exata pela qual pagou, combatendo fraudes e assegurando a conformidade técnica conforme as normas do Inmetro.

De acordo com a legislação, o pagamento está condicionado à existência de recursos de custeio repassados pelo Inmetro, ao alcance das metas estabelecidas nos Planos de Trabalho e Aplicação Financeira e à avaliação individual de desempenho dos servidores.
O diretor de Gestão de Pessoas, Fábio Lima, explica que a apuração do bônus é realizada mensalmente, a partir de avaliação feita pela chefia imediata e posteriormente analisada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho instituída por portaria específica. “O resultado dessa análise é o que define o percentual do bônus a ser recebido por cada servidor, conforme o Índice de Desempenho Pessoal [IDP], garantindo critérios objetivos e transparência no processo”, informa.
Os servidores que alcançarem cem pontos ou mais no IDP recebem 100% do valor do bônus. Aqueles que obtiverem entre 60 e 99 pontos têm direito a 60% do valor, e os que atingirem entre 30 e 59 pontos recebem 30%. Não há pagamento nos casos em que a pontuação seja inferior a 30 pontos ou em situações previstas na regulamentação, como faltas injustificadas e penalidades disciplinares.
A Lei nº 4.368 estabelece que o bônus não possui caráter permanente e não se incorpora ao vencimento para fins de aposentadoria ou cálculo de outras vantagens. As despesas são custeadas exclusivamente com recursos do Tesouro Federal, oriundos do Inmetro, sendo vedada a utilização de recursos estaduais.
A portaria detalha os valores por cargo e função, contemplando 33 posições na estrutura do Ipem, com total estimado em até R$ 40 mil, conforme desempenho e repasses federais. Com a regulamentação, o Estado amplia as ações de metrologia e fiscalização no Acre, unindo metas e valorização dos servidores que garantem a qualidade e segurança dos serviços à população.
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