
Canais de denúncia são disponibilizados à população garantir proteção de crianças e adolescentes
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O trabalho infantil no Carnaval é caracterizado por toda atividade econômica ou de sobrevivência realizada por crianças e adolescentes abaixo da idade permitida por lei durante o período das festividades. No Brasil, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atividades noturnas, insalubres, perigosas ou exercidas em ambientes com venda de bebidas alcoólicas são proibidas até os 18 anos.
Durante o Carnaval, esse tipo de prática costuma ocorrer em situações como venda de bebidas, alimentos ou adereços em blocos e festas de rua; crianças pedindo dinheiro em semáforos ou nas proximidades dos eventos; atuação informal em bares, junto à ambulantes ou na limpeza de espaços públicos; além da exposição a ambientes com consumo de álcool e aglomeração.
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A Prefeitura de Porto Velho orienta que casos de trabalho infantil sejam denunciados. Quando houver empregador identificável, a denúncia pode ser feita pelo sistema do Ministério do Trabalho, por meio do link: https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#:/ . Nos casos em que não seja possível identificar o responsável, a população pode acionar o Disque 100 ou o Disque 158.
A secretária adjunta da Semias, Tércia Marília, destaca a importância do envolvimento da sociedade na proteção de crianças e adolescentes. “O Carnaval é uma manifestação cultural importante para a cidade, mas é fundamental que todos estejam atentos para que nenhuma criança tenha seus direitos violados. Ao identificar qualquer situação de trabalho infantil, a denúncia é essencial para que as providências sejam tomadas e para que possamos garantir proteção e oportunidades adequadas a cada criança e adolescente”.
Texto:Jhon Silva
Fotos:Júnior Costa e Arquivo
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)