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Regulamento estabelece regras de padronização dos procedimentos para aposentadoria e abono de permanência de professores

Ogoverno de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), torna pública a Instrução Normativa nº 5/2026 , que estabelece regras p...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Rondônia
05/02/2026 às 11h46
Regulamento estabelece regras de padronização dos procedimentos para aposentadoria e abono de permanência de professores
A medida tem como objetivo conferir maior agilidade, segurança jurídica e uniformidade na tramitação dos processos administrativos

Ogoverno de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), torna pública a Instrução Normativa nº 5/2026 , que estabelece regras para padronização dos procedimentos de emissão da Declaração de Docência, um documento importante para fins de abono de permanência em serviço, aposentadoria voluntária de professores e afastamento remunerado para aguardar aposentadoria. A medida tem como objetivo conferir maior agilidade, segurança jurídica e uniformidade na tramitação dos processos administrativos, além de evitar inconsistências nas informações funcionais dos servidores ao longo da vida profissional.

De acordo com a normativa, passa a ser obrigatória a abertura de um único processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma individualizada, pela secretaria da escola onde o professor estiver em efetivo exercício. Esse processo será usado para circular entre todas as escolas onde o professor já atuou e deve ser mantido atualizado durante toda a sua vida funcional, não sendo permitida a abertura de mais de um processo para a mesma finalidade.

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O diretor de Recursos Humanos da Seduc, Nilson Vieira, afirmou que a nova instrução normativa representa um avanço na organização dos processos relacionados à vida funcional dos professores, especialmente no momento da aposentadoria. “A padronização traz mais segurança e agilidade, já que a Declaração de Docência é um dos principais requisitos para a aposentadoria especial do professor. Quando todas as escolas seguem o mesmo procedimento e utilizam um processo único, evitamos erros, retrabalho e atrasos que acabam prejudicando o servidor. Além disso, a normativa ajuda a organizar o histórico de docência ao longo de toda a carreira, facilitando tanto o pedido de aposentadoria quanto o abono de permanência.”

A titular da Seduc, Albaniza Oliveira, destacou que a normativa facilita os tramites dos profissionais que atuam nas escolas e que já planejam a aposentadoria. “A ideia é simplificar o caminho, evitar dúvidas e reduzir a ansiedade do professor quando chega o momento de organizar a documentação para a aposentadoria. Quando cada setor sabe exatamente o que fazer, o processo flui melhor e quem ganha é o servidor, que se sente mais seguro e amparado.”

PROCEDIMENTOS INICIAIS

Para dar início ao procedimento, o professor deverá anexar ao processo um memorando formal solicitando a Declaração de Docência, contendo informações como nome completo, matrícula funcional, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), identificação das unidades escolares onde atuou como docente, datas de início e término do exercício em sala de aula e meios de contato atualizados (telefone e/ou e-mail).

A Instrução Normativa também detalha a obrigatoriedade dos documentos complementares, quando existentes, como laudos médicos de readaptação funcional homologados, portarias de licença sem vencimento, portarias de lotação, decretos de cedência e relatórios de averbação doInstituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon). Esses documentos servem para comprovar períodos em que o professor não esteve em sala de aula ou teve mudanças na função. Os professores readaptados sem laudo médico homologado não terão o período considerado como exercício de docência.

A responsabilidade pela abertura, instrução e acompanhamento do processo no SEI é da secretaria escolar, que deve assegurar a correta tramitação entre as unidades onde o professor atuou, bem como a emissão das declarações conforme os modelos padronizados definidos pela Seduc. Caso o professor mude de escola ou fique temporariamente na Superintendência Regional de Educação aguardando nova lotação, o processo não é encerrado nem reiniciado. Ele apenas é atualizado.Também é orientado que as Superintendências Regionais de Educação se responsabilizem pelo registro das informações no Sistema de Gestão Integrada Seduc (SGIS) e e-Estado, para conformidade dos dados funcionais para consultas futuras.

Fonte
Texto: Sabrina Raphaela sob supervisão de Ananda Carvalho
Fotos: Sabrina Raphaela
Secom - Governo de Rondônia

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