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Atuação do governo de RO garante retomada de benefício fiscal para Guajará-Mirim

Ogoverno de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), destaca os impactos positivos do Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Rondônia
05/02/2026 às 09h27
Atuação do governo de RO garante retomada de benefício fiscal para Guajará-Mirim
A medida representa um importante estímulo econômico para Rondônia, especialmente para a região de fronteira

Ogoverno de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), destaca os impactos positivos do Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026 , editado pelo Governo do Estado de São Paulo, que restabeleceu a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de produtos industrializados e semielaborados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio, entre elas Guajará-Mirim, em Rondônia.

A edição do decreto restabelecendo a isenção é resultado direto dos esforços políticos e jurídicos empreendidos pelo governo de Rondônia após a revogação do benefício por São Paulo no ano de 2025, infringindo dispositivos da Constituição Federal (CF) e Lei Complementar n° 24/75 . Diante desse quadro de ilegalidade e inconstitucionalidade, o Estado de Rondônia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a medida e defendendo a manutenção do tratamento tributário diferenciado garantido por convênios de ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com a Sefin, dessa forma, o Governo de São Paulo reconheceu que o ato que havia retirado o benefício apresentava fragilidades jurídicas. Diante disso, decidiu restabelecer a isenção por meio do decreto mencionado e solicitou ao STF o encerramento da ADI, uma vez que o benefício foi retomado, caracterizando a perda do objeto da ação. O decreto promoveu alterações no Regulamento do ICMS paulista (RICMS), em conformidade com os Convênios ICMS 52/92 e 71/11, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025, e vigência até 30 de setembro de 2026.

MERCADORIAS MAIS COMPETITIVAS

Com a inclusão do artigo 185 no Anexo I do RICMS, ficam isentas do ICMS as saídas de mercadorias de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio, incluindo Guajará-Mirim, exceto armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Na prática, isso permite que empresas paulistas comercializem produtos para Guajará-Mirim sem a cobrança do ICMS na origem, tornando as mercadorias mais competitivas no município.

A medida representa um importante estímulo econômico para Rondônia, especialmente para a região de fronteira. Ao reduzir a carga tributária na origem da mercadoria, o decreto:

  • Diminui o custo final dos produtos comercializados em Guajará-Mirim;
  • Fortalece o comércio local;
  • Amplia o acesso da população a mercadorias com preços mais competitivos;
  • Incentiva a geração de emprego e renda no município;
  • Reforça o papel estratégico da Área de Livre Comércio.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o decreto consolida uma vitória institucional do estado. “Esse decreto é uma conquista importante para Rondônia, especialmente para Guajará-Mirim, que tem um papel estratégico na economia de fronteira. É o resultado da atuação do governo do estado na defesa dos interesses da população. A redução de custos fortalece o comércio, atrai investimentos e gera mais oportunidades”, ressaltou.

EXEMPLO PRÁTICO DO IMPACTO

Conforme a Sefin, quando um comerciante de Guajará-Mirim adquire, por exemplo, eletrodomésticos, materiais de construção ou equipamentos industriais diretamente de fornecedores de São Paulo, esses produtos chegam ao município sem a incidência do ICMS paulista. Com isso, o lojista reduz os custos de aquisição e pode oferecer preços mais acessíveis ao consumidor final, tornando o comércio local mais competitivo em relação a outras regiões.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando, evidenciou o impacto fiscal e a importância da atuação jurídica do estado. “A retomada da isenção é resultado de uma atuação técnica e jurídica consistente do governo de Rondônia. A medida reduz o custo das mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, estimula a atividade econômica e fortalece a arrecadação local de forma sustentável, sem aumento de impostos.”

EQUILÍBRIO ECONÔMICO REGIONAL

O decreto mantém as regras de controle e fiscalização previstas nos convênios do Confaz, garantindo transparência e segurança fiscal nas operações realizadas. A iniciativa reforça a política de incentivo às Áreas de Livre Comércio, promovendo equilíbrio econômico regional e contribuindo para o crescimento de municípios estratégicos da Amazônia Legal, como Guajará-Mirim.

Fonte
Texto: Suelen Viana
Fotos: Daiane Mendonça e Esio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

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