Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
Publicidade

Prefeitura de Lucas do Rio Verde lança Programa de Recuperação Fiscal de 2026

Os contribuintes luverdenses que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Municí...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
12/01/2026 às 12h40
Prefeitura de Lucas do Rio Verde lança Programa de Recuperação Fiscal de 2026
(Foto: Ascom Prefeitura/Anthony Souza)

Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO

Os contribuintes luverdenses que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS). Os descontos variam de 100% de juros e multas em cota única ou parcelamento em até 36 vezes com desconto de 30%.

Conforme o Decreto Nº 7.419/2026, o requerimento deverá ser protocolado entre 9 de janeiro de 2026 até o dia 30 de abril de 2026. O Refis é destinado a regularização de créditos como Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, taxas, contribuições e outros débitos.

A adesão ao Refis pode ser feita de 9 de janeiro até o dia 30 de abril de 2026, sendo válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Os interessados em aderir ao Refis podem procurar a Secretaria de Fazenda, localizada no Paço Municipal (Avenida América do Sul, Nº 2500 , Parque dos Buritis) das 07h às 13h ou pelo WhatsApp: (65) 3548 2330.

Confira os descontos do Refis 2026:

Remissão de 100% incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 3 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 6 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Confira o Decreto Nº 7419/2026:  https://leismunicipais.com.br/a1/mt/l/lucas-do-rio-verde/decreto/2026/742/7419/decreto-n-7419-2026-regulamenta-a-lei-complementar-n-272-2024-que-institui-o-refis-programa-de-recuperacao-fiscal-do-municipio-de-lucas-do-rio-verde-mt-e-da-outras-providencias?q=7419

 

 

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários