
Os contribuintes luverdenses que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS). Os descontos variam de 100% de juros e multas em cota única ou parcelamento em até 36 vezes com desconto de 30%.
Conforme o Decreto Nº 7.419/2026, o requerimento deverá ser protocolado entre 9 de janeiro de 2026 até o dia 30 de abril de 2026. O Refis é destinado a regularização de créditos como Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, taxas, contribuições e outros débitos.
A adesão ao Refis pode ser feita de 9 de janeiro até o dia 30 de abril de 2026, sendo válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Os interessados em aderir ao Refis podem procurar a Secretaria de Fazenda, localizada no Paço Municipal (Avenida América do Sul, Nº 2500 , Parque dos Buritis) das 07h às 13h ou pelo WhatsApp: (65) 3548 2330.
Confira os descontos do Refis 2026:
Remissão de 100% incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 3 (três) vezes;
Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 6 (seis) vezes;
Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
Confira o Decreto Nº 7419/2026: https://leismunicipais.com.br/a1/mt/l/lucas-do-rio-verde/decreto/2026/742/7419/decreto-n-7419-2026-regulamenta-a-lei-complementar-n-272-2024-que-institui-o-refis-programa-de-recuperacao-fiscal-do-municipio-de-lucas-do-rio-verde-mt-e-da-outras-providencias?q=7419