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Prazo para vacinação contra a raiva dos herbívoros inicia no dia 12 de janeiro, alerta Adaf

Imunização é obrigatória em oito municípios do Amazonas...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Amazonas
05/01/2026 às 15h42
Prazo para vacinação contra a raiva dos herbívoros inicia no dia 12 de janeiro, alerta Adaf
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Imunização é obrigatória em oito municípios do Amazonas

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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Fotos: Divulgação/Adaf

A campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros começa no dia 12 de janeiro no Amazonas. A vacinação é obrigatória nos oito municípios amazonenses com casos confirmados da doença. O prazo vai até 16 de novembro e está previsto na Portaria nº 517/2025, publicada pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) na edição do último dia 30 do Diário Oficial do Estado (DOE).

A vacinação de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos com idade igual ou superior a três meses é compulsória em Apuí, Careiro, Japurá, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará e Urucurituba, considerados de alto risco após a confirmação de casos da doença. Nos demais municípios, a imunização é facultativa.

A portaria também estabelece que a revacinação deve ocorrer, obrigatoriamente, 30 dias após a aplicação da primeira dose e ainda dentro do prazo oficial da campanha. “Serão considerados inadimplentes aqueles produtores que, até o fim da campanha, tenham realizado somente a primeira dose da vacina”, diz a portaria.

O diretor-presidente da Adaf, José Omena, ressalta que o produtor precisa comprovar a imunização, apresentando na unidade da autarquia em seu município a nota fiscal da vacina, além de informar a data de aplicação e o número de animais vacinados, por espécie. Essa declaração deve acontecer até 30 dias após a aplicação da segunda dose do imunizante.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Fotos: Divulgação/Adaf

Nos oito municípios onde a vacinação contra a raiva dos herbívoros é obrigatória, o produtor só conseguirá emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) ao comprovar a imunização de seus animais, como medida preventiva contra a disseminação da doença.

O texto reforça, ainda, que “em todos os municípios do estado serão mantidas as vigilâncias epidemiológicas, objetivando a detecção de eventual introdução da enfermidade, ocasião em que serão adotadas as medidas de controle definidas em legislação”.

A raiva é uma doença altamente letal e que pode ser transmitida para humanos. Por isso, a Adaf alerta os criadores para que, em caso de suspeita, evitem contato com os animais e notifiquem a agência o mais rápido possível por meio do telefone (92) 99380-9174.

Os principais sintomas da doença nos animais são andar cambaleante, isolamento do rebanho, deitar lateralmente, movimento de pedalagem com as patas, salivação excessiva e dificuldade para engolir.

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