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Idaf alerta produtores sobre prazo de semeadura da soja e obrigatoriedade de cadastro das lavouras no Acre

Produtores de soja do Acre devem ficar atentos ao calendário oficial de semeadura, que prossegue até 8 de janeiro, e à obrigatoriedade do cadastro ...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Acre
22/12/2025 às 15h07
Idaf alerta produtores sobre prazo de semeadura da soja e obrigatoriedade de cadastro das lavouras no Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Produtores de soja do Acre devem ficar atentos ao calendário oficial de semeadura, que prossegue até 8 de janeiro, e à obrigatoriedade do cadastro do plantio da cultura no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf). O cumprimento dessas exigências é essencial para garantir a sanidade das lavouras e evitar prejuízos à produção.

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O período autorizado para a semeadura da soja foi definido com base em critérios técnicos e fitossanitários estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com foco principal na prevenção e no controle da ferrugem asiática, considerada uma das doenças mais severas da cultura. O plantio fora do prazo compromete a eficácia das ações de defesa vegetal e aumenta o risco de disseminação da doença no estado.

Segundo a coordenadora do Programa de Sanidade das Grandes Culturas do Idaf, Ligiane Amorim, o respeito ao calendário de semeadura é uma medida estratégica para reduzir a sobrevivência do fungo da ferrugem asiática no campo.

“Estamos em um momento importante para a sojicultura acreana. O cumprimento do calendário de semeadura não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia de defesa sanitária adotada em todos os estados que cultivam a cultura. É fundamental que o produtor respeite as datas estabelecidas para evitar a proliferação de pragas e reduzir os riscos de danos econômicos”, explica.

Semeadura da soja no Acre vai até 8 de janeiro e exige cadastro no Idaf. Foto: Fabiana Matos
Semeadura da soja no Acre vai até 8 de janeiro e exige cadastro no Idaf. Foto: Fabiana Matos

Além disso, o Idaf alerta para a obrigatoriedade do cadastro das lavouras de soja, conforme a Portaria nº 389, de 2025, segundo a qual o produtor deve realizar o cadastro das unidades de produção (UP) no sistema eletrônico disponibilizado pelo órgão. Esse cadastro possibilita o monitoramento fitossanitário, o planejamento de ações de defesa vegetal e de educação sanitária, além de garantir a rastreabilidade da produção, fortalecendo a cadeia produtiva e subsidiando a formulação de políticas públicas.

“Pedimos que os produtores não deixem para a última hora a regularização de suas unidades de produção. O cadastro é simples, mas está em um novo formato e, como toda novidade, pode gerar dúvidas no momento do preenchimento. No entanto, essa é a ferramenta que o Estado possui para assegurar a sanidade e auxiliar na proteção do patrimônio do produtor”, reforça Ligiane Amorim.

Proprietários devem realizar o cadastro de plantio da soja no sistema eletrônico Sisdaf. Foto: Ascom/Idaf
Proprietários devem realizar o cadastro de plantio da soja no sistema eletrônico Sisdaf. Foto: Ascom/Idaf

Produtores já cadastrados podem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal (Sisdaf) durante a campanha para incluir a cultura da soja, informar a área plantada e responder às perguntas relacionadas ao plantio. Aqueles que ainda não possuem cadastro ou que estejam com informações incompletas podem solicitar o registro de forma online, enviando a documentação exigida, ou procurar o Idaf do seu município. Após a aprovação, o produtor terá acesso ao sistema para cadastrar o plantio em sua propriedade.

O registro deve ser realizado no prazo estabelecido nas unidades do Idaf ou pelo link share.google/1gsBrMXdAejQ65vuH . O não cumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas na legislação vigente.

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