Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
Publicidade

Alívio Imediato: STF paralisa ações de desocupação e multas contra produtores da RESEX Jaci-Paraná

Decisão Monocrática do Ministro Zanin Visa Garantir Coerência Constitucional

Redação
Por: Redação
05/12/2025 às 18h59 Atualizada em 05/12/2025 às 19h21
Alívio Imediato: STF paralisa ações de desocupação e multas contra produtores da RESEX Jaci-Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão monocrática proferida nesta quinta-feira, 04 de novembro de 2025, pelo ministro Cristiano Zanin, determinou a suspensão de todas as ações civis públicas em trâmite no Estado de Rondônia que tratam sobre a aplicação da Lei Complementar Estadual n.º 1.274/2025.

Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO

A lei em questão, aprovada pela Assembleia Legislativa e de autoria do deputado Luis do Hospital (MDB), estabelece o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná.

A decisão do ministro Zanin é um desdobramento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela própria Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), que solicitou a suspensão das ações civis públicas que discutem a aplicabilidade da lei.

O Estado de Rondônia tem buscado afastar a aplicação da Lei Complementar por meio de diversas ações civis públicas, como as de n.ºs 7065864-97.2025.8.22.0001, 7065845-91.2025.8.22.0001 e 7065833-77.2025.8.22.0001. Nessas ações, foram formulados pedidos com medidas severas contra os produtores rurais, como:

Continua após a publicidade
Anúncio
  • Desocupação da área no prazo de 72 horas, sob pena de multa.

  • Cessação imediata das atividades rurais, sob pena de multa.

  • Autorização para corte de energia elétrica nas propriedades.

  • Autorização para alienação dos semoventes existentes no local.

📜 Fundamentação

Em sua decisão, o ministro Zanin destacou a necessidade de se evitar entendimentos contraditórios que possam comprometer a análise constitucional da lei e a estabilidade das situações jurídicas das pessoas afetadas.

"Diante desse quadro, e a fim de prevenir que entendimentos contraditórios comprometam a coerência da análise constitucional da lei impugnada e a estabilidade das situações jurídicas das pessoas por ela afetadas, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão de suspensão já proferida para abarcar todas as ações civis públicas em tramitação no Estado de Rondônia que discutam, direta ou indiretamente, a aplicação da Lei Complementar n. 1.274/2025 do Estado de Rondônia", concluiu o ministro.

A medida visa centralizar o debate sobre a constitucionalidade da Lei na ADI em trâmite no STF, garantindo uma decisão uniforme e impedindo a instauração de medidas judiciais de caráter irreversível enquanto a matéria não for definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Leia a decisão:

Clique aqui para ver o documento 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários