
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão monocrática proferida nesta quinta-feira, 04 de novembro de 2025, pelo ministro Cristiano Zanin, determinou a suspensão de todas as ações civis públicas em trâmite no Estado de Rondônia que tratam sobre a aplicação da Lei Complementar Estadual n.º 1.274/2025.
A lei em questão, aprovada pela Assembleia Legislativa e de autoria do deputado Luis do Hospital (MDB), estabelece o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná.
A decisão do ministro Zanin é um desdobramento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela própria Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), que solicitou a suspensão das ações civis públicas que discutem a aplicabilidade da lei.
O Estado de Rondônia tem buscado afastar a aplicação da Lei Complementar por meio de diversas ações civis públicas, como as de n.ºs 7065864-97.2025.8.22.0001, 7065845-91.2025.8.22.0001 e 7065833-77.2025.8.22.0001. Nessas ações, foram formulados pedidos com medidas severas contra os produtores rurais, como:
Desocupação da área no prazo de 72 horas, sob pena de multa.
Cessação imediata das atividades rurais, sob pena de multa.
Autorização para corte de energia elétrica nas propriedades.
Autorização para alienação dos semoventes existentes no local.
Em sua decisão, o ministro Zanin destacou a necessidade de se evitar entendimentos contraditórios que possam comprometer a análise constitucional da lei e a estabilidade das situações jurídicas das pessoas afetadas.
"Diante desse quadro, e a fim de prevenir que entendimentos contraditórios comprometam a coerência da análise constitucional da lei impugnada e a estabilidade das situações jurídicas das pessoas por ela afetadas, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão de suspensão já proferida para abarcar todas as ações civis públicas em tramitação no Estado de Rondônia que discutam, direta ou indiretamente, a aplicação da Lei Complementar n. 1.274/2025 do Estado de Rondônia", concluiu o ministro.
A medida visa centralizar o debate sobre a constitucionalidade da Lei na ADI em trâmite no STF, garantindo uma decisão uniforme e impedindo a instauração de medidas judiciais de caráter irreversível enquanto a matéria não for definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal.