
O aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) em Rondônia, aprovado esta semana pela Assembleia Legislativa (Alero), está gerando discussões no cenário econômico do estado.
Vale ressaltar que o ICMS incide sobre uma ampla gama de produtos e serviços, afetando diretamente o consumidor final.
Entre os itens sujeitos ao ICMS, destacam-se bens de consumo, combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicações e transporte de mercadorias.
Cervejinha e churrasco devem ficar mais caros para rondonienses com aumento do ICMS - Foto: Site produtosfinos.com.br
O ICMS é um imposto indireto, ou seja, é inicialmente pago pelos contribuintes, mas o impacto financeiro pode ser repassado aos consumidores.
As receitas geradas pelo ICMS são destinadas ao poder executivo estadual e são essenciais para financiar áreas como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.
Esse imposto foi definido na Constituição de 1988 e é um dos pilares da arrecadação dos estados, incidindo sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação.
Antes de 1988, era denominado Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), mas a Constituição acrescentou o "S" e ampliou seu escopo, originando o ICMS.
Além disso, a Constituição de 1988 concedeu aos governos estaduais o poder de conceder benefícios fiscais, uma vez que não cabia mais à União oferecer incentivos fiscais para impostos municipais e estaduais.