Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
Publicidade

Comissão aprova desconto para acompanhante de pessoa idosa em eventos culturais

Ingresso será totalmente gratuito se o idoso necessitar de cuidados especiais; projeto segue em análise na Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
01/12/2025 às 13h23
Comissão aprova desconto para acompanhante de pessoa idosa em eventos culturais
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para assegurar ao acompanhante da pessoa idosa desconto mínimo de 50% no ingresso de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO

A proposta prevê gratuidade total do ingresso para o acompanhante quando a pessoa idosa comprovar a necessidade de auxílio ou cuidados especiais para poder participar do evento. Essa comprovação será regulamentada pelo Poder Executivo, sendo proibida a exigência de laudos ou documentos excessivamente onerosos ou complexos.

O texto aprovado é versão do relator (substitutivo), deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3182/24 , do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta original assegurava apenas a meia-entrada para um acompanhante de pessoa idosa. Geraldo Resende transformou o desconto mínimo em gratuidade total para os casos de maior necessidade.

“Ao facilitar a presença do acompanhante, o projeto reconhece a necessidade de suporte para que a pessoa idosa desfrute plenamente das atividades, contribuindo para uma velhice mais ativa, saudável e integrada”, argumentou o relator.

Continua após a publicidade
Anúncio

“O acompanhante, nesses casos, não está ali por lazer próprio, mas como um cuidador essencial para o exercício do direito da pessoa idosa, e o custo do ingresso pode ser uma barreira financeira”, acrescentou Geraldo Resende.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa , que hoje já assegura à pessoa idosa o direito à meia-entrada.

Para garantir que o direito do acompanhante seja cumprido, o substitutivo também exige que os promotores e produtores de eventos reservem um percentual mínimo de 10% do total de ingressos para serem comercializados com os descontos previstos, incluindo o benefício do acompanhante.

Próximos passos
Também já aprovado pelas comissões do Esporte ; e de Cultura , o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários