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Sancionado com vetos novo marco regulatório do setor elétrico

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na segunda-feira (24) a Lei 15.269, de 2025, que estabelece novo marco regulatór...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
25/11/2025 às 18h20
Sancionado com vetos novo marco regulatório do setor elétrico
Sancionada por Geraldo Alckmin com vetos, lei é resultado de projeto de conversão que alterou a MP do setor elétrico, voltada à diminuição das tarifas de energia - Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na segunda-feira (24) a Lei 15.269, de 2025, que estabelece novo marco regulatório para o setor elétrico. A norma, sancionada com 16 vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25). A lei estabelece medidas para modernizar o marco regulatório do setor elétrico, com o objetivo de diminuir as tarifas e garantir segurança energética. Determina ainda diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.

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A norma é originária da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, editada governo em julho e aprovada pelo Congresso com várias alterações, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 10/2025.

Vetos

O governo fez 16 vetos ao projeto de lei de conversão. Entre eles está o ressarcimento por cortes de geração (curtailment), que abrangeria todos os eventos de origem externa, independentemente da causa. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público ao "abranger, para efeito de ressarcimento de corte de geração, todos os eventos de origem externa, independentemente da causa, o que ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos".

Foram vetadas mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que pelo texto passaria a ser a cotação de agências internacionais. O governo alegou o risco de insegurança jurídica e de judicialização, bem como comprometimento de investimentos de longo prazo em curso nesses setores. Quanto ao uso de cotações de agências internacionais, o Executivo ressaltou que isso traria incerteza para a arrecadação, pois não refletiria as características do petróleo produzido no Brasil.

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Também foram vetados artigos que criavam mecanismos adicionais de gasto ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética, reserva de capacidade e inclusão de novo tipo de infração na Lei de Improbidade Administrativa.

Dispositivo que aceleraria o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, limitando a 90 dias o prazo para os pareceres técnicos dos órgãos responsáveis, também foi vetado pelo Executivo. “O dispositivo contraria o interesse público ao impor prazo exíguo e rígido para a conclusão da análise do licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas, cujos impactos socioambientais são expressivos e requerem avaliação técnica aprofundada. A fixação do prazo nos termos do dispositivo desconsidera a complexidade inerente ao processo de licenciamento e a efetividade da análise ambiental”, argumentou o governo.

A nova lei terá diferentes datas de vigência. A partir de 1º de janeiro de 2026 quanto ao art. 14 e ao inciso V do art. 23; em 90 dias da data de sua publicação no que diz respeito ao art. 9º; em 1º de janeiro de 2027 em relação ao art. 6º; e na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

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