
O ITBI é Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que é pago quando acontece a transferência de um imóvel, como na compra e venda, permuta (quando há troca com imóvel envolvido), doações que envolvem condições, arrematação em leilões, dação em pagamentos e outros casos específicos, previstos no Art. 481 do Decreto Regulamentador do Código Tributário Municipal de Porto Velho. Este documento serve para garantir que a negociação seja formalizada e registrada no Cartório de Imóveis.
A solicitação é feita exclusivamente pela plataforma de serviços, que pode ser acessado clicando aqui, onde estão disponíveis as etapas necessárias para abrir o pedido, enviar documentos e acompanhar a análise, garantindo mais agilidade e reduzindo a necessidade de atendimento presencial.
Para realizar sua solicitação o primeiro passo dentro do sistema é clicar em “Cadastro de ITBI Web”, opção que abre o formulário eletrônico. O usuário deve preencher todas as informações solicitadas e salvar o cadastro para seguir para a próxima etapa.
Após o salvamento, o sistema libera o campo para anexar os documentos exigidos. Todos os arquivos devem ser enviados em formato PDF, conforme orientações da Divisão de Tributos Imobiliários.
A Semec reforça que pedidos com documentação incompleta são automaticamente indeferidos e cancelados, o que obriga o contribuinte a iniciar uma nova solicitação.
Protocolo e acompanhamento da análise
Ao concluir o preenchimento e anexar os documentos, o sistema gera um número de protocolo, que funciona como identificador da solicitação. Esse código é essencial para consultar o andamento do pedido e, posteriormente, acessar a guia de pagamento do ITBI.
A consulta deve ser feita no próprio portal, por meio da opção “Consulta de ITBI Web”, que permite verificar se o documento foi liberado ou se há alguma pendência.
Quando a solicitação não pode ser feita pelo sistema, é preciso abrir um processo específico. Casos como Imunidade, Não Incidência, Integralização de Capital e outras situações especiais devem ser enviados por e-mail.
Para esses casos, o contribuinte deve:
Acessar o portal e verificar a lista de documentos no menu “Requerimentos”;
Gerar e pagar a taxa de abertura de processo;
Enviar toda a documentação, juntamente com o comprovante da taxa, para o e-mail:
protocolo.semfaz@portovelho.ro.gov.br .
Com o sistema digital, o contribuinte não precisa mais se deslocar até a SEMEC ( antiga SEMFAZ) para iniciar o pedido ou apresentar documentos. A Divisão de Tributos Imobiliários destaca que o objetivo é tornar o processo mais simples e acessível, garantindo que a emissão do ITBI e a etapa de registro no cartório aconteçam com mais rapidez e segurança.
Texto:Emily Costa
Foto:Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)