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Acompanhe o calendário de licitações da Prefeitura

Será aberto no dia 3 de dezembro o processo de credenciamento para som e iluminação. Por meio da Inexigibilidade 110/2025, a Prefeitura está cadast...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
24/11/2025 às 13h12
Acompanhe o calendário de licitações da Prefeitura
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Será aberto no dia 3 de dezembro o processo de credenciamento para som e iluminação. Por meio da Inexigibilidade 110/2025, a Prefeitura está cadastrando empresas especializadas na prestação de serviço de locação de sonorização e iluminação para a realização de eventos, visando atender as ações das várias secretarias que integram a Administração Municipal de Sorriso.

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Todos os editais podem ser acessados no Portal Transparência, no site da Prefeitura. Além desta inexigibilidade, processo utilizado quando não é necessária a licitação por disputa de preço, no Portal Transparência podem também ser acessados outros processos licitatórios. Os mais recentemente publicados são o Pregão Eletrônico 071/2025 e o 072/2025. Confira:

25 de novembro | 8h – horário local

Pregão 071/2025 | Brinquedos e jogos pedagógicos

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Objeto: registro de preços para aquisição de mobiliários escolares, equipamentos, brinquedos e jogos pedagógicos, visando suprir demandas das secretarias municipais de Educação, Assistência Social, e Saúde.  

28 de novembro | 9h – horário local

Pregão 072/2025 | Peças de ar-condicionado

Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado para todas as secretarias que integram a Prefeitura.

Lembre-se:

Todos os processos podem ser acessados no Portal Transparência, clicando aqui . Vale reforçar que a licitação de determinado bem ou serviço é o processo necessário para que a Administração Municipal possa fazer esta compra ou contratação, sempre com base nos alicerces da transparência, economicidade e qualidade. No entanto, o fato de ter determinado item licitado não implica necessariamente em sua compra ou contratação na totalidade. 

  • Texto: Nádia Mastella

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