
Segue aberto até o dia 19 de novembro o prazo inicial do processo de credenciamento de leiloeiros para bens inservíveis. Por meio da Inexigibilidade 101/2025, a Prefeitura está criando uma lista de leiloeiros públicos oficiais para que sejam feitas a alienação, cessão, transferência, destinação e disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis inservíveis de vários setores da Administração Municipal.
Todos os editais podem ser acessados no Portal Transparência, no site da Prefeitura. Além desta inexigibilidade, processo utilizado quando não é necessária a licitação por disputa de preço, no Portal Transparência podem também ser acessados outros processos licitatórios. Os mais recentemente publicados são o Pregão Eletrônico 067/2025 e o 068/2025. Confira:
13 de novembro | 8h – horário local
Pregão 067/2025 | Fórmula láctea, fraldas e congêneres
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de fraldas infantis e geriátricas, luvas para procedimentos, fórmulas lácteas e suplementação oral e enteral, dietas líquidas, leites especiais e suplementação diante das necessidades de atendimento aos pacientes acamados usuários do sistema único de saúde (SUS) e atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O valor total estimado para este certame é de R$ 7,4 milhões.
14 de novembro | 8h – horário local
Pregão 068/202 | Equipamentos de Tecnologia da Informação e Sonorização
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente e produtos do setor de tecnologia para atender as demandas e as necessidade de várias pastas da Administração Municipal. O valor máximo a ser utilizado para esta licitação é de – MT R$ 1.742.702,37.
Lembre-se:
Todos os processos podem ser acessados no Portal Transparência, clicando aqui . Vale reforçar que a licitação de determinado bem ou serviço é o processo necessário para que a Administração Municipal possa fazer esta compra ou contratação, sempre com base nos alicerces da transparência, economicidade e qualidade. No entanto, o fato de ter determinado item licitado não implica necessariamente em sua compra ou contratação na totalidade
Texto: Nádia Mastella
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