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Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer dados sobre celulares roubados

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/11/2025 às 17h08
Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer dados sobre celulares roubados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celular objeto de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) ou extravio e que não tenha sido bloqueado.

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Pelo texto, o número da linha associado ao Imei (número de identificação único e global) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora logo após pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é saber se o celular furtado ou roubado está habilitado com outro número.

O Imei (sigla em inglês de Identidade Internacional de Equipamento Móvel) é um número de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular.

A proposta, no entanto, estabelece que a geolocalização (em tempo real ou histórica) ou quaisquer dados que permitam inferir deslocamentos, hábitos ou redes de relacionamento só poderão ser fornecidos mediante ordem judicial específica.

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As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear o Imei dos celulares a pedido da autoridade policial;
• colaborar com essas autoridades na identificação e localização dos aparelhos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.

Por recomendação do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado o parecer adotado pela Comissão de Comunicação, com alterações, ao Projeto de Lei 1239/24 , do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

Uma das mudanças foi para estabelecer punições administrativas de advertência e de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, para operadoras que descumprirem as regras. Nesse ponto, a violação das normas é equiparada à obstrução à Justiça (especialmente em casos de organização criminosa).

"É necessário deixar clara a divisão de responsabilidades entre o poder público e as empresas privadas, bem como a possibilidade de penalidades administrativas e penais no âmbito da aplicação da lei", reforçou o relator.

O texto também proíbe que os dados fornecidos sejam usados para elaboração de perfis comportamentais ou para inferir sobre hábitos, deslocamentos e relacionamentos do cliente.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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