
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), tornou pública a lista de servidores aptos ao Prêmio de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) – 1º lote , referente ao ano de aferição de 2024. A relação contempla os servidores que atenderam a todos os critérios estabelecidos pelo programa, regulamentado pelo Decreto nº 8.100, de 23 de fevereiro de 2021 .

Os profissionais que não constam na lista e desejarem verificar sua situação podem entrar em contato pelo e-mail npvdp@see.ac.gov.b r ou comparecer presencialmente à Divisão de Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional, na sede da SEE, localizada na rua Rio Grande do Sul, nº1907, conjunto Castelo Branco, em Rio Branco.
O prazo para interposição de recursos será de 27 de outubro a 10 de novembro de 2025. Após análise da Comissão de Avaliação do Prêmio, os recursos deferidos serão incluídos no próximo lote de pagamento.
De acordo com o decreto, o Prêmio VDP é pago em parcela única, sem proporcionalidade, até o final do mês de novembro do ano subsequente à avaliação. Já os casos omissos, não previstos no regulamento, são analisados por meio de parecer jurídico.

A chefe da Divisão de Prêmio Anual VDP, Jéssika de Araújo Silva, destacou a importância da divulgação antecipada da lista para garantir transparência e organização no processo.
“Essa divulgação vem sendo aprimorada. É o segundo ano que soltamos essa lista, e tem dado certo, porque quem não consta no primeiro lote já pode nos procurar com antecedência para regularizar a situação. É importante esclarecer que o processo envolve auditoria da Secretaria de Administração, então há uma burocracia necessária. Assim, evitamos surpresas e transtornos no dia do pagamento, pois cada caso é analisado de forma específica”, explicou.
Têm direito à gratificação os servidores docentes e não docentes do quadro permanente e temporário da SEE que estejam em efetivo exercício de suas funções, seja nas unidades escolares, nas dependências administrativas da SEE (sede e núcleos municipais) ou em unidades especializadas em educação especial.

Por outro lado, não têm direito ao VDP os servidores cedidos para outros órgãos, os que sofreram condenações em sindicâncias ou processos administrativos no período de aferição, e os ocupantes de cargos em comissão.
O regulamento também assegura que o servidor não perde o direito à gratificação se, durante o período de aferição, licenciar-se para tratamento da própria saúde, desde que o afastamento seja amparado por inspeção da Junta Médica Oficial do Estado e não ultrapasse 30 dias, consecutivos ou alternados.
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