De acordo com os documentos do processo, o Deputado Alex Redano alegou que o ex-Vereador Rafael é o Fera, na época vereador eleito, teria utilizado suas redes sociais e a tribuna da Câmara dos Vereadores de Ariquemes para proferir acusações difamatórias, caluniosas e injuriosas contra ele. A queixa-crime apontava que essas declarações ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar material.
Inicialmente, foi realizada uma audiência preliminar, mas não houve conciliação entre as partes. O Ministério Público opinou pelo recebimento da queixa-crime apenas no que diz respeito ao crime de calúnia.
Entretanto, a decisão do juiz de direito substituto, Decyo Allyson Sarmento Ferreira, se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a imunidade parlamentar material para manifestações proferidas por vereadores no exercício do mandato, nos limites do município, conforme previsto no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Essa imunidade torna os vereadores invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções.
Além disso, é fundamental ressaltar que os políticos em exercício, como o Deputado Alex Redano, devem estar conscientes de que a cobrança por parte da população faz parte intrínseca de suas responsabilidades. Como representantes eleitos, estão encarregados de atender às necessidades e demandas de seus eleitores, e a crítica construtiva e a fiscalização são elementos essenciais para a transparência e o aprimoramento do sistema democrático. Portanto, ser cobrado por suas ações e decisões é uma parte inerente do exercício de suas funções públicas.
O juiz argumentou que as declarações do ex-Vereador Rafael é o Fera estavam cobertas por essa imunidade parlamentar, uma vez que foram feitas no exercício de seu mandato eletivo e dentro dos limites da vereança. Portanto, as acusações de calúnia, difamação e injúria foram consideradas atípicas e, como resultado, a queixa-crime apresentada pelo Deputado Alex Redano foi rejeitada por falta de justa causa, um elemento essencial para o processamento de processos criminais.
Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado, encerrando assim a contenda legal entre o Deputado Alex Redano e o ex-Vereador Rafael é o Fera. Essa decisão destaca a importância de considerar os limites legais ao avaliar ações criminais relacionadas a declarações feitas por políticos no exercício de seus mandatos.
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