Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
Publicidade

Regras para integrantes de Conselhos da Criança e do Adolescente vão à CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que regulamenta deveres de integrantes dos Conselhos de Direito...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/10/2025 às 13h42
Regras para integrantes de Conselhos da Criança e do Adolescente vão à CCJ
Astronauta Marcos Pontes (à esq., ao lado de Marcos Rogério) leu o relatório de Flávio Arns sobre a proposta - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que regulamenta deveres de integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e exige a publicação de relatórios semestrais.

Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO

O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentado na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto ( PL 385/2024 ) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) para estabelecer que cada ente da Federação (União, estados e municípios) legisle sobre a perda da função de membro do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

Para reforçar a transparência, a proposta também determina que informações como projetos aprovados, total de recursos recebidos por projeto beneficiado e avaliação de resultados sejam divulgadas em um relatório, a ser apresentado semestralmente.

Continua após a publicidade
Anúncio

Deveres fundamentais

O texto adiciona ao ECA o rol de deveres fundamentais dos integrantes dos conselhos. Entre eles, está promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função.

O descumprimento de dever fundamental sujeitará os membros dos conselhos de qualquer ente federado à perda da função por meio de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório, ou por decisão judicial.

Para Flávio Arns, a ideia é razoável e oportuna, com objetivos alinhados às melhores expectativas que se deve ter acerca da função pública.

"Cumpre observar que se trata de público-alvo vulnerável. Nessa medida, a proposição é nitidamente protetiva e deve proporcionar a melhora da qualidade da atenção recebida, em todos os níveis, pelas crianças e pelos adolescentes", afirma no relatório.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários