A Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência. O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo Poder Executivo federal, na forma de regulamento.
Para levantar as informações necessárias para o Banco de Boas Práticas, poderão ser realizados seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 6113/23 , do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O novo texto define que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:
Segundo o relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.