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Vereadores debatem projeto que inclui "Almoço com Nossa Senhora do Sorriso" no calendário oficial de eventos

Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 183/2025, que tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do ...

Redação
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
09/10/2025 às 09h26
Vereadores debatem projeto que inclui
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 183/2025, que tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do município o “Almoço com Nossa Senhora do Sorriso”. A proposta é de autoria do presidente da Casa, vereador Rodrigo Matterazzi (Republicanos).

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O evento, tradicionalmente realizado no primeiro domingo do mês de setembro, é um momento consolidado de congregação, fé e celebração para a comunidade. A proposta legislativa busca oficializar e reconhecer a relevância da data para a identidade cultural do município.

De acordo com a justificativa anexada ao projeto, a inclusão de eventos de cunho religioso e cultural no calendário oficial é uma forma de valorizar as manifestações populares, fortalecer os laços comunitários e preservar as tradições locais. A medida, segundo o texto, demonstra "sensibilidade às demandas e aos valores de sua população".

Além do aspecto social e religioso, o projeto também destaca o potencial de fomento ao turismo. A oficialização do "Almoço com Nossa Senhora do Sorriso" pode contribuir para atrair visitantes à cidade, gerando benefícios econômicos para o comércio e a hotelaria local.

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A integração ao calendário municipal também deve facilitar o planejamento e a organização do evento, permitindo que a prefeitura e os organizadores garantam a estrutura, logística e segurança necessárias para atender ao público esperado.

Segundo Matterazzi. "Diante da relevância cultural, social e religiosa do Almoço com Nossa Senhora do Sorriso, e considerando o interesse público em preservar e promover as tradições locais, que apresentamos o PL", afirmou o presidente.