O Projeto de Lei 988/25 torna obrigatória a oferta de atividades de ginástica laboral para os profissionais de enfermagem. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.498/86 , que trata do exercício da enfermagem.
As instituições e os serviços de saúde deverão disponibilizar local adequado para a ginástica laboral, com, no mínimo, duas sessões diárias de 15 minutos e mediante a orientação de profissionais de educação física ou de fisioterapia.
Ainda segundo a proposta, o tempo dedicado à ginástica laboral será considerado parte da jornada de trabalho, sem prejuízo à remuneração dos profissionais de enfermagem – enfermeiros, técnicos e auxiliares.
“A ginástica laboral é indicada para diversas profissões, especialmente aquelas que exigem esforços físicos repetitivos, posturas prolongadas ou grande carga mental”, diz a autora da proposta, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.