O ex-vereador Daniel Felix da Silva entrou com ação judicial contra a Gazeta Buritis, alegando que publicações veiculadas pelo veículo teriam ofendido sua honra e imagem, e solicitava indenização por danos morais.
O caso foi analisado pela 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis (RO). Em decisão proferida em 30 de setembro de 2025, o juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos entendeu que as matérias apenas noticiaram fatos relacionados à atuação pública do ex-vereador, sem apresentar termos ofensivos ou difamatórios.
Segundo a sentença, figuras públicas estão sujeitas a críticas mais intensas, e para que haja condenação por danos morais seria necessária a comprovação de ofensa grave ou abalo psicológico relevante, o que não ocorreu no processo.
Dessa forma, os pedidos do ex-vereador foram julgados improcedentes em primeira instância, afastando a possibilidade de indenização. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso no prazo legal de dez dias, contados a partir da intimação das partes.