O prefeito de Buritis, Valtair Fritz dos Reis, assinou no dia 30 de setembro o Decreto nº 15.962/2025, que suspende a realização de horas extras pelos servidores municipais entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2025.
Segundo o texto, a medida tem como objetivo o controle de gastos públicos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Constituição Federal.
A suspensão atinge todos os setores da administração, com exceção dos serviços considerados essenciais: coleta de lixo, vigilância, iluminação pública e imunização. Nestes casos, a realização de horas extras só poderá ocorrer dentro dos limites e condições previstos em lei.
O decreto também estabelece um regime especial para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde. Aos finais de semana, eles permanecerão de sobreaviso: caso não haja viagem, a remuneração será de 30% do valor da hora extra; em caso de deslocamento, receberão o valor integral.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, em 30 de setembro de 2025.