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Estado sanciona Lei que cria Programa de Incentivo ao Microempreendedorismo Verde

Com o objetivo de criar oportunidades de trabalho e promover o empreendedorismo sustentável, o governo do Acre sancionou, nesta quarta-feira, 1º, a...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Acre
01/10/2025 às 17h15
Estado sanciona Lei que cria Programa de Incentivo ao Microempreendedorismo Verde
Foto: Reprodução/Secom Acre

Com o objetivo de criar oportunidades de trabalho e promover o empreendedorismo sustentável, o governo do Acre sancionou, nesta quarta-feira, 1º, a lei que cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde (PMEV), no Acre. A Lei Nº 4.646, de 22 de setembro, foi sancionada pelo governador, Gladson Cameli, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) .

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O programa, destinado a micro e pequenos empreendedores, busca alinhar geração de empregos com práticas ambientais responsáveis. A iniciativa é oriunda do Projeto de Lei nº 241/2024, de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes, e já havia sido decretada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Lei que cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde (PMEV), foi sancionada nesta terça-feira, 1º, no Acre. Foto: Bruno Moraes/Sete
Lei que cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde (PMEV), foi sancionada nesta terça-feira, 1º, no Acre. Foto: Bruno Moraes/Sete

“Essa iniciativa fortalece os micro e pequenos empreendedores, oferecendo incentivos para que seus negócios cresçam de forma sustentável. Nosso governador Gladson Camelí acredita que é possível termos desenvolvimento aliado à conservação com responsabilidade ambiental. Esse é o caminho para um Acre mais justo e resiliente”, destaca o secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho.

Programa busca alinhar geração de empregos com práticas ambientais responsáveis. Foto: Marcos Rocha/Sete
Programa busca alinhar geração de empregos com práticas ambientais responsáveis. Foto: Marcos Rocha/Sete

Para o cumprimento do Programa, o Estado se compromete a fornecer subsídio para capacitação e consultoria técnica, com responsáveis treinados para o desenvolvimento das atividades. Além disso, o Estado poderá estabelecer serviço de acompanhamento periódico da execução das ações e, ainda, promover o fomento e/ou criação de linhas de crédito verde e incentivos fiscais, junto aos órgãos e parceiros competentes.

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