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Prerrogativas de organizações estudantis vão à análise da Câmara

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30), em turno suplementar, projeto que define objetivos e prerrogativas de organiz...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/09/2025 às 11h08
Prerrogativas de organizações estudantis vão à análise da Câmara
O PL 3.618/2019 foi aprovado pela Comissão de Educação na forma de um substitutivo de Veneziano Vital do Rêgo - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30), em turno suplementar, projeto que define objetivos e prerrogativas de organizações de representação estudantil, como grêmios, centros acadêmicos e diretórios acadêmicos.

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O PL 3.618/2019 recebeu parecer favorável, na forma de um substitutivo, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Do ex-senador Rodrigo Cunha, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece como objetivos para essas organizações, tanto em instituições públicas como privadas, contribuir para o bem comum da comunidade escolar; promover entre os estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, desportivos, científicos e culturais; estimular nos estudantes atitudes de responsabilidade e promover a participação nas atividades escolares e sociais e na luta por direitos; avaliar o desempenho do corpo docente, promovendo a solidariedade entre alunos e professores; e participar da assistência aos estudantes carentes de recursos.

O projeto prevê que a oferta de infraestrutura necessária para o funcionamento dos grêmios, centros e diretórios acadêmicos será providenciada pela instituição de ensino, e incluirá, na medida do possível, espaço físico, equipamentos e mobiliário adequado, observando a disponibilidade orçamentária da instituição. Além disso, garante às organizações estudantis a proteção de dados sensíveis, o acesso a informações de seu interesse na defesa individual ou coletiva dos direitos dos estudantes e a participação de seus representantes nos conselhos deliberativos de natureza acadêmica, consultiva, executiva e, de forma facultativa, nos de natureza fiscal.

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Na justificativa do projeto, Rodrigo Cunha reconheceu que já existe previsão legal para a existência de grêmios, diretórios e centros acadêmicos no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que determina “o estímulo, em todas as redes de educação básica, à constituição e ao fortalecimento “dos grêmios estudantis e associações de pais”, e no Estatuto da Juventude , que prevê que a interlocução da juventude com o Poder Público deve se realizar por meio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. Mas avaliou que há muito a ser feito para o fortalecimento dos grêmios, na educação básica, e nos diretórios e centros acadêmicos no ensino superior.

Para Veneziano Vital do Rêgo, a proposta dá uma redação mais atualizada e abrangente para a matéria, estimula a criação de organizações de representação estudantil e assegura a elas importantes prerrogativas. “É necessário que instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses que abarcam desde o ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente”, avaliou o relator.

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