A norma assegura que 5% dos assentos em praças de alimentação, bares, restaurantes e similares sejam destinados, de forma preferencial, a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes.
Mais do que criar regras, a lei garante benefícios concretos: promove o conforto desses grupos em locais de grande circulação, reduz barreiras invisíveis que dificultam a convivência social e fortalece a noção de respeito e cidadania. A medida também traz mais segurança, já que os assentos deverão ser distribuídos em áreas acessíveis, com boa visibilidade e próximas aos corredores, evitando segregação e facilitando deslocamentos em caso de emergência.
Outro ponto essencial é o direito de cada beneficiário estar acompanhado. A legislação assegura espaço para ao menos um acompanhante, preservando vínculos familiares e comunitários e garantindo que o atendimento não ocorra de forma isolada.
Para o deputado Delegado Camargo (Republicanos), a legislação reforça seu compromisso em garantir dignidade e respeito às pessoas em situação de vulnerabilidade: “Não se trata apenas de reservar assentos, mas de assegurar direitos e oportunidades iguais. Essa lei garante cidadania e demonstra que nosso Estado está atento às necessidades de quem mais precisa”, ressaltou.
Delegado Camargo também destacou que continuará acompanhando a implementação da norma para garantir que seja efetivamente cumprida. Sua atuação parlamentar já resultou em diversas leis e projetos voltados à inclusão e à proteção social, consolidando-o como uma das principais vozes em defesa dos direitos das pessoas com deficiência em Rondônia.
Texto: Welik Soares | Assessoria Parlamentar
Foto: Secom ALE/RO