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CRA analisa isenção da Cofins e do PIS/PASEP para agricultura familiar

Em reunião nesta quarta-feira (1º), às 14h, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve apreciar o projeto de lei que reduz a zero as al...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
29/09/2025 às 16h41
CRA analisa isenção da Cofins e do PIS/PASEP para agricultura familiar
Senador Mecias é relator da proposta de isenção fiscal e autor de outro projeto a ser votado na mesma reunião - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em reunião nesta quarta-feira (1º), às 14h, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve apreciar o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita da venda de produtos de agricultores familiares.

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O PL 658/2019, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável na forma do texto substitutivo apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O texto altera a lei que dispõe sobre a Cofins e a contribuição para o PIS/PASEP (Lei 10.865, de 2004), para reduzir a zero as alíquotas dessas contribuições que incidirem sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de produtos oriundos da atividade rural do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

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Na justificativa do projeto, Weverton argumenta que as políticas públicas para a agricultura privilegiam as grandes propriedades em detrimento do empreendedor familiar.

Para Mecias, apesar de sua importância estratégica, o volume do crédito rural direcionado à agricultura familiar tem se situado em cerca de 15% dos recursos destinados à agricultura empresarial.

O projeto seria originalmente votado na CRA em 2 de abril, mas foi retirado de pauta para entendimentos com o governo.

Crédito emergencial

A comissão deverá apreciar ainda a criação de linha de crédito emergencial para produtores rurais que não receberam a indenização do seguro rural devido a eventos climáticos adversos, como secas, geadas e enchentes.

A medida está prevista no PL 1.217/2025, apresentado pelo senador Mecias. O texto recebeu voto favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), com emenda.

A proposta beneficia os produtores que contrataram o seguro rural no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Os agricultores familiares terão prioridade e a existência de restrição cadastral ou inadimplência anterior não poderá impedir o acesso, desde que o produtor comprove os prejuízos decorrentes do evento climático.

O crédito emergencial será concedido por empresas credenciadas pelo Poder Executivo e terá as seguintes condições especiais mínimas: taxa de juros subsidiada; carência mínima de 12 meses; prazo de amortização compatível com o ciclo produtivo da atividade rural, não inferior a cinco anos; e possibilidade de renegociação, caso ocorram outros eventos climáticos.

Os beneficiários também farão jus à assistência técnica e extensão rural gratuita, por meio de entidades públicas ou conveniadas com o Poder Executivo.

Os recursos para o crédito serão garantidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por outras fontes públicas previstas em regulamento.

Depois de ser apreciado na CRA, o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A reunião da CRA será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.

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