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Encerra amanhã (30) o prazo para enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural/2025

Declaração pode ser feita on-line pelo site da Receita Federal; proprietários que não declararem ficam sujeitos a multa...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
29/09/2025 às 13h26
Encerra amanhã (30) o prazo para enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural/2025
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), alerta os proprietários rurais que o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira, dia 30 de setembro, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025. A declaração pode ser feita on-line pelo site da Receita Federal .

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O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre propriedades rurais em todo o país. No entanto, por meio de convênios, os municípios podem fiscalizar e cobrar o imposto. Sua principal finalidade é desestimular a manutenção de grandes latifúndios improdutivos, sem deixar de tributar as grandes propriedades, ao mesmo tempo em que protege os pequenos produtores.

Na Amazônia Ocidental, por exemplo, imóveis com até 100 hectares podem ter imunidade tributária desde que o proprietário não possua outro imóvel e o explore só ou com a sua família, e isenções, conforme definido nas Leis Federais 9.393/1996 e 8.171/1991.

Segundo o secretário-executivo da Receita Municipal, auditor Ari Carvalho, “a declaração é anual e feita semelhante à Declaração Anual do Imposto de Renda, com a disponibilização pela RFB de um programa que pode ser baixado do seu próprio site, mas neste ano tem-se uma excelente novidade: o serviço digital "Minhas Declarações do ITR" (acessível por computador, celular ou tablet, no Portal de Serviços da Receita), que está disponível desde o dia 8 de agosto, mas, geralmente, os contribuintes procuram os escritórios de contabilidade para a elaboração e o envio da DITR para a regularização junto à Receita”.

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Os donos de imóveis rurais que não enviarem suas declarações estão sujeitos às penalidades por descumprimento de obrigação: multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e acréscimos legais, bem como sujeito a “cair” na malha fina da Receita Federal. “Apesar ser um imposto secular, a possibilidade da celebração de convênio, que sobreveio com a EC 42/2003, somente foi regulada pela Lei nº 11.250/2005”, explica o auditor da Semec.

Os valores da Terra Nua (VTN), que devem nortear as declarações, já foram publicados para 2025 pela Receita Federal. Em Porto Velho, os preços por hectare variam conforme a aptidão agrícola do imóvel:

AnoLavoura aptidão BoaLavoura aptidão RegularLavoura aptidão RestritaPastagem PlantadaSilvicultu-ra ou Pastagem NaturalPreserva-ção da Fauna ou Flora
2025R$. 15.486,56R$. 12.389,24
R$. 12.141,63R$. 9.756,67R$. 7.309,64R$. 5.621,62

“É preciso observar os valores publicados pela Receita Federal para que não incorra em declaração com erro. Se o contribuinte declarar valores, por hectare, subavaliados ou prestar informações inexatas ou fraudulentas, contrariando os que estão expressos na citada publicação, ele fica sujeito ao lançamento de imposto complementar a ser cobrado, acrescido de multas e demais encargos legais”, conclui o auditor.

Texto:Emily Costa
Foto:Leandro Morais/ Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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