Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
Publicidade

Comissão aprova fornecimento obrigatório de alimentação a empregado doméstico

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
17/09/2025 às 17h19
Comissão aprova fornecimento obrigatório de alimentação a empregado doméstico
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2383/24, que torna obrigatório o fornecimento de alimentação ou de vale-refeição para os empregados domésticos. O texto também estabelece a responsabilidade do Poder Executivo de regulamentar as condições e os valores dos benefícios.

Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO

A proposta, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), altera a lei que regulamenta o trabalho doméstico . A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi favorável.

Erika avaliou a proposta como uma resposta necessária aos desafios da alimentação que os trabalhadores domésticos enfrentam diariamente, podendo contribuir para a promoção da saúde e a melhora nutricional.

“A lei não estabeleceu a obrigatoriedade de concessão de alimentação, ainda que na maioria das vezes é sobre o próprio empregado doméstico que recai o encargo de preparar as refeições das famílias contratantes”, observou a relatora.

Continua após a publicidade
Anúncio

Atualmente, a lei do trabalho doméstico proíbe o empregador de efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia e ainda por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários