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Governador Wilson Lima sanciona lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no Amazonas

Medida inédita garante às mulheres maiores de 18 anos acesso a instrumento de defesa não letal...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Amazonas
15/09/2025 às 18h10
Governador Wilson Lima sanciona lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Foto: Mauro Neto/Secom

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O governador Wilson Lima sancionou, nesta segunda-feira (15/09), a lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de choque como instrumento de legítima defesa. A iniciativa é inédita no Estado e coloca o Amazonas na vanguarda da proteção às mulheres, ao assegurar o acesso a um recurso eficaz e não letal de defesa pessoal.

Segundo o governador, a lei é resultado de estudos conduzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), com apoio da Comissão da Mulher e especialistas na área, e representa mais um passo na ampliação dos mecanismos de segurança.

“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que nós sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou Wilson Lima.

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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Foto: Mauro Neto/Secom

A assinatura contou com a presença da deputada estadual Alessandra Campêlo, da vereadora Thaysa Lippy, do comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, do delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de representantes do programa Ronda Maria da Penha, delegadas da Delegacia da Mulher e demais integrantes da rede de proteção e atenção à mulher.

A legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 20 de agosto de 2025 e é de autoria do deputado estadual Felipe Souza. O parlamentar ressaltou que a proposta nasceu da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência.

“Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, afirmou Felipe Souza.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Foto: Mauro Neto/Secom

A delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg, reforçou a importância da medida como instrumento de proteção.

“É importante mencionar que essa lei veio para trazer um meio de defesa pessoal para as mulheres e vem protegendo os direitos das mulheres, que hoje em dia, com os números alarmantes, precisam de mecanismos necessários. Ela traz a proteção exatamente para evitar que essa vítima chegue lesionada na delegacia. É uma forma de defesa, nós validamos isso e achamos importante ressaltar que essa mulher está exercendo o direito dela de viver em segurança”, afirmou.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Foto: Mauro Neto/Secom

Como vai funcionar a lei

O novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.

Para a compra, será exigida documentação específica: documento de identidade, comprovante de residência no Estado, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando capacidade para o uso e participação em curso obrigatório de orientação.

Esse curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará os efeitos da arma, precauções e contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente. A medida busca garantir que o uso seja seguro e responsável.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para a estruturação da regulamentação e início da oferta dos cursos.

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