O Plenário da Câmara de Sorriso aprovou em 1º turno o PLC 23/25 que altera e cria dispositivos da Lei Complementar nº 038, de 21 de dezembro de 2005, que institui o Código Sanitário de Sorriso.
A proposta, de autoria do presidente da Câmara de Sorriso, Rodrigo Matterazzi (Republicanos), tem por finalidade aprimorar e modernizar as normas relativas ao saneamento básico e às instalações sanitárias, bem como reestruturar o sistema de penalidades e o rito do processo administrativo sancionador previsto na legislação.
Segundo o texto aprovado, as alterações propostas para os Artigos 15, 16 e 17 visam aprimorar a legislação sanitária local, garantindo maior eficiência nos sistemas de esgotamento e tratamento de efluentes, bem como reforçar as exigências de infraestrutura predial.
“Com a nova redação do Art. 15, reafirma-se a obrigatoriedade de conexão à rede pública de esgoto e especifica-se o sistema separador absoluto, proibindo o lançamento cruzado de águas pluviais e esgoto sanitário. A exigência de válvula de retenção é uma medida protetiva essencial. No Art. 16, nas áreas não atendidas por rede pública de esgotamento sanitário, o tratamento e a disposição final dos efluentes sanitários deverão ser realizados por meio de sistemas individuais ou coletivos adequados, abrindo espaço para tecnologias mais modernas e eficientes. Já o Art. 17 é substancialmente aprimorado, tornando obrigatória a instalação de caixa de gordura com sifão em todas as unidades que produzem alimentos e estabelecendo uma proibição expressa e abrangente de qualquer lançamento de esgotos ou efluentes em vias públicas, logradouros, redes de drenagem pluvial ou corpos hídricos superficiais”, cita a propositura.
O PLC também reestrutura a lei no que se refere às penalidades e do processo administrativo sancionador. O projeto ainda passará por mais duas votações para ser enviado à sanção executiva.
Confira o teor do projeto, na íntegra, no link https://sorriso.siscam.com.br/Documentos/Documento/119429