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Saiba o que caracteriza maus-tratos a animais e denuncie

Denúncias podem ser feitas por telefone ou direto na sede da Sema

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
09/09/2025 às 09h36
Saiba o que caracteriza maus-tratos a animais e denuncie
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

Maus-tratos a animais são tipificados pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998. E com o intuito de tornar o trabalho da Prefeitura de Porto Velho mais eficiente em relação às denúncias da população, para que os infratores respondam por seus atos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), esclarece o que de fato caracteriza um crime dessa natureza.

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“De acordo com a lei, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animal silvestre, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico; experiências dolorosas quando houver alternativa também configuram crime. Para cães e gatos, a Lei 14.064/2020 elevou a pena para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, sendo que a morte do animal pode aumentar a pena”, disse o secretário titular da Sema, Vinícius Miguel.

Ele explica que, em Porto Velho, conforme a Lei complementar nº 825/2020 (com alterações até 12/2023), maus-tratos a animais são “quaisquer atos que provoquem dor ou sofrimento desnecessários por negligência, imperícia ou imprudência”, além do abandono para não mais reavê-lo.

Lei nº 6.016/2025 proíbe confinamento, alojamentos inadequados para cães e gatos
Lei nº 6.016/2025 proíbe confinamento, alojamentos inadequados para cães e gatos
Já a Lei 3.116/2023 proíbe manter animais acorrentados ininterruptamente no município. Por sua vez, o Código de Posturas veda a presença de animais em logradouros públicos. Nesse caso, trata-se de infração administrativa, mas, dependendo da situação, pode ser considerado maus-tratos por omissão.

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Em se tratando de leis estaduais, a de nº 6.016/2025 proíbe confinamento, alojamentos inadequados para cães e gatos ou mantê-los acorrentados, exceto contenção temporária em abrigo, com água, higiene e sem riscos de enforcamento. Caso contrário, o dono do animal poderá ser multado.

Outra lei estadual, a 6.015/2025, disciplina o bem-estar na criação e comercialização. Neste caso, o animal deve ser vacinado e colocado para a venda somente com idade mínima de 120 dias. Porém, não deve ser exposto em vitrines fechadas ou em qualquer condição estressante.

PROVIDÊNCIAS

Animal deve ser vacinado e colocado para a venda somente com idade mínima de 120 dias
Animal deve ser vacinado e colocado para a venda somente com idade mínima de 120 dias
O secretário informa que, ao receber uma denúncia de maus-tratos a animais, a Sema aciona um médico veterinário, que é designado imediatamente junto com uma equipe de fiscais ambientais. Eles vão até o local da ocorrência verificar se procede a informação.

“Caso seja constatada a veracidade da denúncia, é lavrado o auto de notificação ou de autuação para que sejam tomadas as medidas administrativas conforme a nossa competência”, explicou Vinícius Miguel.

Porém, esclarece que é preciso configurar se houve a intenção da pessoa em provocar a situação de sofrimento ao animal, seja por condições físicas ou emocionais. Pode ser também o caso de a pessoa deixar de fazer algo necessário ao bem-estar animal, como levá-lo para receber assistência do médico veterinário ou até mesmo abandoná-lo.

OBRIGAÇÕES DO TUTOR

-O animal deve receber microchipagem e ser registrado na Sema;
-Deve garantir e assegurar as necessidades físicas, psicológicas e ambientais do animal e prevenir riscos à comunidade;
-Não manter o animal acorrentado ininterruptamente;
-Não permitir o animal solto em vias públicas, manter o controle (guia) e responder por danos;
-Não mantê-lo confinado, exceto temporariamente em abrigo, com água, higiene, coleira peitoral e sem enforcador;
-Só comprar animais com idade mínima de 120 dias e de comerciantes que cumpram os requisitos de microchipagem e vacinas, entre outros.

No âmbito federal, de acordo com a Lei 9.605/1998, art. 32, o tutor pode sofrer responsabilidade penal, civil e administrativa.

RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Lei federal 9.605/1998, art. 32, o tutor pode sofrer responsabilidade penal, civil e administrativa
Lei federal 9.605/1998, art. 32, o tutor pode sofrer responsabilidade penal, civil e administrativa
Por meio da Lei Complementar nº 825/2020, a Prefeitura de Porto Velho instituiu o Programa Municipal de Controle Populacional, Saúde e Bem-estar de cães e gatos. O programa consiste em sistema de identificação com microchip, e regras de recolhimento seletivo e manejo. Ele veda a eliminação de cães e gatos como método de controle populacional e prevê contratação e supervisão de empresa especializada para resgate, transporte, lar temporário e encaminhamento sob supervisão da Sema.

O município, conforme a Lei nº 2.878/2021, reconhece o animal comunitário, permite mantenedores (pessoa ou comunidade) e autoriza o recebimento de ração, castração e cuidados veterinários, além do chip, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como forma de reduzir conflito social e abandono.

Por outro lado, o Código de Posturas autoriza a apreensão de animais soltos em via pública para resguardar a segurança urbana e sanitária, evitando riscos à saúde das pessoas e do próprio animal.

No âmbito estadual, leis impõem padrões mínimos de bem-estar, regulam a criação e a comercialização, estabelecem sanções administrativas, fiscalização e aplicação de multas ou até instauração de inquérito via Polícia Civil, entre outras medidas.

CONTATOS

Para mais informações, os munícipes poderão acessar o canal oficial ou manter contato de forma presencial na sede da Sema, localizada na rua General Osório, nº 81, Centro. Ou pelo telefone (69) 98423-4091. O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Texto:Augusto Soares
Foto:José Carlos/ Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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