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Tramita projeto de lei que autoriza Poder Executivo a adotar a prática de "Naming Rights" em espaços e eventos públicos

Está tramitando na Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 142/2025, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa do direito ...

Redação
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
08/09/2025 às 12h15
Tramita projeto de lei que autoriza Poder Executivo a adotar a prática de
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

Está tramitando na Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 142/2025, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa do direito de nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais, prática também conhecida como Naming Rights. A iniciativa, de autoria dos vereadores Diogo Kriguer (PSDB), Adir Cunico (Novo), Emerson Farias (PL) e Rodrigo Matterazzi (Republicanos), visa a promover parcerias entre o setor público e a iniciativa privada para fortalecer atividades essenciais na comunidade.

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De acordo com o projeto, o Poder Executivo ficará autorizado a firmar contratos com empresas privadas para nomear eventos e equipamentos públicos das áreas de saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana, promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento.

A proposta legislativa estabelece que a seleção das empresas interessadas será realizada por meio de procedimento licitatório, garantindo transparência e conformidade com as normativas vigentes sobre contratações públicas. Os contratos terão prazo determinado, conforme especificado em edital, e deverão incluir contrapartidas financeiras pela associação de nome ou marca aos espaços públicos cedidos.

É importante ressaltar que qualquer intervenção física em equipamentos e espaços públicos, decorrente desses contratos, estará sujeita à aprovação prévia do Poder Público, que definirá os padrões arquitetônicos e urbanísticos a serem seguidos. Além disso, os custos relacionados à produção e instalação das novas placas de identificação serão de inteira responsabilidade da empresa cessionária.

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