A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão ordinária na terça-feira (02), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/25 , do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), e o PLC 149/25 , da Defensoria Pública (DPE-RO). Os projetos visam assegurar o cômputo do tempo de serviço prestado pelos servidores de ambos os órgãos durante a calamidade pública causada pela pandemia de COVID-19. A aprovação unifica os critérios para a contagem do tempo de serviço, que será válido para fins de progressões, promoções, adicionais, licenças por assiduidade e estágios probatórios.
Ambos os projetos têm como objetivo principal assegurar que os direitos e as vantagens funcionais dos servidores não sejam prejudicados. Eles autorizam, ainda, a contagem de tempos pretéritos que se enquadrem na mesma condição, evitando que a interpretação restritiva de normas prejudique as carreiras.
O PLC 148/25, de autoria do TCE-RO, busca garantir que o tempo de trabalho de seus agentes públicos durante a pandemia seja contabilizado. Em justificativa, o tribunal explicou a relevância da matéria para reconhecer o esforço dos servidores que continuaram a atuar, mesmo em regime de teletrabalho.
De forma complementar, o PLC nº 149/25, proposto pela Defensoria Pública, estende o mesmo benefício aos membros e servidores da instituição. Conforme justificativa da DPE-RO, a medida visa corrigir uma lacuna normativa e garantir a isonomia e a segurança jurídica, valorizando os profissionais que mantiveram o atendimento jurídico essencial à população vulnerável durante o período de crise sanitária.
A aprovação das duas propostas em um mesmo dia pela Alero reforça o compromisso do Poder Legislativo em dar agilidade a matérias que beneficiam os servidores e garantem a continuidade dos serviços essenciais no estado.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube . Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero .
Texto: Isabela Gomes | Jornalista Secom ALE/RO