Na última terça-feira (2), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 146/2025 , de autoria do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). A proposta promove alterações significativas na Lei Complementar 303, de 26 de julho de 2004, com o objetivo de otimizar a gestão administrativa e fortalecer a eficiência institucional.
Uma das principais mudanças está na redução do percentual mínimo de cargos comissionados diretamente vinculados à atividade finalística do MPRO que devem ser ocupados por servidores efetivos, passando de 20% para 10%. A medida atende à necessidade de garantir que promotores e procuradores de Justiça possam escolher assessores de sua confiança para atuar em funções estratégicas e sensíveis.
Segundo a justificativa apresentada pelo MPRO, o vínculo de fidúcia entre o membro e seu assessor é essencial para o desempenho eficiente das funções ministeriais, que envolvem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.
Amparo jurídico e eficiência administrativa
A proposta foi amparada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.055/DF e de recursos extraordinários, que reconhecem a competência dos estados para definir os percentuais mínimos de ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos, desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Texto: Marcela Bomfim | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO