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Câmara aprova destinação de recursos do Fundo Penitenciário para capacitar policiais penais

Proposta será enviada ao Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/09/2025 às 20h13
Câmara aprova destinação de recursos do Fundo Penitenciário para capacitar policiais penais
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário e dos policiais penais. A proposta será enviada ao Senado.

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De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/22 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Segundo o texto, será obrigatória a destinação de recursos do Funpen a essas atividades em valor definido na Lei Orçamentária, com atualização continuada em função de necessidades surgidas por mudanças normativas ou inovações tecnológicas.

Essas atividades serão conduzidas, preferencialmente, por instituições públicas, mas será admitida a execução por meio de convênios, parcerias ou acordos de cooperação com instituições de ensino.

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Melhorias
Segundo o relator, deputado Aluisio Mendes, a segurança pública é um dos maiores problemas do Brasil, e o sistema penitenciário é o cerne desses problemas. "Essa iniciativa vai colaborar muito para diminuição da violência do sistema penitenciário nacional", afirmou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), os servidores do sistema penitenciário não têm oportunidades de capacitação necessárias. "O nosso sistema penitenciário é, há muitas décadas, um desastre. Uma escola superior de criminalidade, e a culpa não é de quem ali serve", disse.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o projeto pode dar uma condição melhor de trabalho e maior profissionalização para os servidores penitenciários. "É uma categoria que precisa do nosso respeito."

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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