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Projeto de Lei prevê proibição de apresentações de danças com conteúdos obscenos em escolas

Conforme o projeto, “consideram-se danças com conteúdos obscenos aquelas que apresentem movimentos que simulem atos sexuais, ou libidinosos, utiliz...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
03/09/2025 às 10h02
Projeto de Lei prevê proibição de apresentações de danças com conteúdos obscenos em escolas
Deputado Thiago na ALMTFoto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Deputado Thiago Silva apresentou o Projeto de Lei 169/2025, que proíbe danças com conteúdos obscenos em escolas públicas de Mato Grosso, visando preservar valores éticos e educacionais.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

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O Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, Deputado Thiago Silva (MDB), apresentou em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei 169/2025 que trata da proibição de apresentações de danças com conteúdos obscenos nas instituições de ensino em Mato Grosso. A proposição está sob análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

“O Projeto de Lei tem como objetivo preservar os valores éticos e educacionais das escolas públicas do Estado de Mato Grosso, proibindo a realização de apresentações de danças que contenham conteúdos obscenos, inadequados ao ambiente escolar. As escolas públicas desempenham um papel fundamental na formação moral, intelectual e social de crianças e adolescentes, devendo atuar como espaços de promoção de princípios que reforcem o respeito, a dignidade e a responsabilidade”, afirmou o deputado.

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Conforme o projeto, “consideram-se danças com conteúdos obscenos aquelas que apresentem movimentos que simulem atos sexuais, ou libidinosos, utilizem gestos ou coreografias que incentivem a erotização precoce de crianças e adolescentes e propaguem mensagens que atentem contra os valores éticos e morais da sociedade”.

Caso aprovado e sancionado pelo governo do estado, as escolas públicas poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de prevenção, conscientização e combate à erotização infantil e sexualização precoce. Entende-se por erotização infantil e sexualização precoce a prática de exposição prematura de conteúdo, comportamentos e estímulos a indivíduos que ainda não tem maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.

A proposição também busca atender às preocupações de pais e responsáveis, que confiam na escola como um espaço seguro e responsável na educação de seus filhos. Cabe à gestão escolar e aos educadores garantir que as atividades realizadas em suas dependências sejam coerentes com os princípios que regem a educação pública e a proteção da infância e da juventude.

“Importante projeto do deputado Thiago que visa preservar crianças e jovens das escolas do Estado. Estou de acordo com a proposição apresentada na Assembleia”, disse Leandro Loss, pai de aluno da rede pública.

Segundo o texto do projeto, as apresentações de danças com conteúdos obscenos podem gerar impactos negativos no desenvolvimento psicológico e comportamental dos alunos, além de expor crianças e adolescentes a mensagens que incentivam a erotização precoce.

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