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Governo libera R$ 83,5 milhões para combater pragas

A Presidência da República liberou R$ 83,5 milhões extras para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plant...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/09/2025 às 10h08
Governo libera R$ 83,5 milhões para combater pragas
A MP 1.312/2025 liberou crédito extraordinário ao Ministério da Agricultura e Pecuária - Foto: Alvaro Rezende/Governo do Mato Grosso do Sul

A Presidência da República liberou R$ 83,5 milhões extras para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. Para isso, publicou a medida provisória (MP) 1.312/2025 com o crédito extraordinário nesta terça-feira (2).

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O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que lida com emergências agrícolas e animais. Os recursos se destinam a emergências do tipo, que são declaradas pelo ministério quando há risco de o país ter um surto de doenças já erradicadas ou controladas.

Atualmente, a pasta combate a gripe aviária — que teve mais casos no litoral das regiões Sul e Sudeste — e a praga de mandioca chamada vassoura de bruxa — que atinge principalmente o Amapá e o Pará. No entanto, o crédito pode ser usado em todo o país.

Os estados também podem declarar suas próprias emergências agropecuárias. O Rio Grande do Sul, por exemplo, passa por emergência para combater a praga greening, que afeta frutas cítricas.

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Investimentos

Os valores serão distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 45 milhões aplicados diretamente pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, estudos e contratações;
  • R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados no patrimônio da União;
  • R$ 9 milhões a serem repassados aos governos dos estados.

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

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