A proposta autoriza a diminuição do percentual mínimo de 80% para até 50%, em casos específicos e exclusivamente para fins de recomposição ambiental, alinhando a legislação estadual ao que já prevê o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).
Entre as condições estabelecidas estão: a localização do imóvel em municípios que possuam mais de 50% de sua área ocupada por unidades de conservação ou terras indígenas homologadas; inscrição válida no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e compromisso de recomposição, regeneração ou compensação ambiental por parte do proprietário.
O texto também prevê hipóteses de redução fundamentadas no Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE) de Rondônia, desde que autorizadas pelo Poder Executivo após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Nessas situações, ficam excluídas áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, corredores ecológicos e territórios de populações tradicionais, salvo em casos de justificativa técnica devidamente comprovada.
Para Crispin, a iniciativa busca suprir uma lacuna existente na legislação estadual. “Hoje Rondônia não possui norma em vigor que discipline a redução da Reserva Legal, o que impede a aplicação prática do Código Florestal e gera insegurança tanto para os produtores quanto para os órgãos ambientais. Nosso objetivo é trazer clareza, conciliar preservação com desenvolvimento e garantir que a regularização ambiental seja efetiva”, afirmou.
Na condição de presidente da Comissão de Meio Ambiente, o parlamentar ressaltou que o projeto é fruto de uma demanda social e produtiva, com foco em dar segurança jurídica ao setor agropecuário e ao mesmo tempo fortalecer a política ambiental do estado. A expectativa é que a proposta incentive a regularização ambiental em Rondônia, garantindo avanços para o setor produtivo sem comprometer a conservação dos ecossistemas.
Texto: Laila Moraes | Jornalista
Foto: Secom ALE/RO