Os moradores de Porto Velho podem garantir desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) utilizando créditos acumulados a partir de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) vinculadas ao seu CPF. O programa é um incentivo fiscal da Prefeitura, coordenado pela Secretaria de Economia (Semec), que a cada serviço contratado, 30% do valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) é convertido em crédito, que pode abater até 50% do valor do imposto.
O benefício é válido para pessoa física e pode ser aplicado em imóveis próprios ou de terceiros. Os créditos ficam automaticamente vinculados ao CPF informado na NFS-e. Esses valores geralmente são gerados após o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo prestador de serviços. Em setembro, os créditos são totalizados para serem aplicados no IPTU do contribuinte no ano seguinte.
Para utilizá-los, o cidadão deve realizar seu cadastro no portal de serviços, pelo link: https://gpi-trb-portal.portovelho.ro.gov.br . No período de 1 a 31 de outubro, após a realização do cadastro, deve ser indicado, no sistema da Prefeitura, os imóveis que receberão os créditos. A propriedade não precisa estar vinculada ao titular: qualquer pessoa com créditos ativos pode indicar um ou mais imóveis, desde que a(as) propriedade(es) esteja sem débitos pendentes.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Os créditos para abatimento do IPTU só são gerados quando uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é vinculada ao CPF do morador de Porto Velho. Ou seja, para que o valor gasto em um serviço possa ser transformado em desconto no imposto, é necessário solicitar a inclusão do CPF na nota no momento da contratação do serviço.
Empresas do Simples Nacional não participam, pois sua tributação é feita pela Receita Federal. Apenas as NFS-e emitidas por prestadores de serviços que recolhem ISS ao Município geram créditos, como oficinas, cursos e faculdades particulares, academias, clínicas médicas e odontológicas, escritórios de advocacia e contabilidade, serviços de manutenção de informática, entre outros.
De acordo com o Departamento de Fiscalização da Semec, quanto mais notas fiscais o cidadão solicitar, maior será o crédito acumulado. Por exemplo, se o IPTU custar R$ 500 e o contribuinte tiver R$ 1.000 em créditos, ele poderá abater 50% do imposto, o que equivale há R$ 250, e ainda usar o valor restante em outro imóvel.
O desconto obtido com os créditos pode ser somado ao desconto tradicional concedido para quem paga o IPTU em cota única no início do ano, ampliando a economia do contribuinte. Além disso, ao solicitar a nota fiscal de serviços, o cidadão contribui para fortalecer a arrecadação municipal, que retorna em obras e melhorias para toda a cidade.
Texto:Emily Costa
Fotos:Emily Costa
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)