Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1217/2025 , de autoria do governo do Estado, que altera a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que institui o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e prevê a redução de 30 % na contribuição incidente sobre o abate de fêmeas bovinas e bubalinas em Mato Grosso.
O PL 1217/2025 foi aprovado por unanimidade com Substitutivo Integral número 1, apresentado por lideranças partidárias. Pelo Substitutivo Integral, o artigo 1º acrescenta o artigo 7º - D-2 à Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação.
"Art. 7°-D-2 Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os percentuais das contribuições previstas nos incisos III e IV-A do § 1º do artigo 7°, bem como no inciso II do artigo 7°-D-1, exclusivamente nas hipóteses de remessas de fêmeas bovina ou bubalina, desde que para abate em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense".
O parágrafo único do PL 1217/2025 cita que “o disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado”.
Em justificativa ao Substitutivo Integral, lideranças partidárias argumentaram a mudança do texto original do projeto de lei “foi para atender o desejo do segmento da Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em conjunto com o entendimento pacificado do Governo do Estado de Mato Grosso, como medida de direito e justiça tributária”.