O Projeto de Lei 5033/24 define princípios, diretrizes e cria um comitê de cooperação entre instituições públicas e privadas para o atendimento a vítimas e familiares em acidentes aéreos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), e do deputado licenciado Newton Bonin (PR), o texto foi apresentado após o acidente com o voo 2283, da Voepass Linhas Aéreas, ocorrido em agosto de 2024. Na justificativa que acompanha a proposta, os parlamentares afirmam que é preciso “extrair lições” da tragédia.
Abrangência e princípios
A proposta se aplica a acidentes em voos comerciais ou fretados ocorridos no país, independentemente da origem ou destino.
Entre os princípios para o atendimento estão a dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, economia processual e melhoria regulatória.
Diretrizes de atendimento
Serão diretrizes para o atendimento a vítimas e a familiares:
Comitê de cooperação
O comitê de cooperação em caso de acidentes aéreos será formado por representantes das seguintes instituições:
Caberá ao grupo manter contato com vítimas e familiares para garantir transparência e celeridade nos processos. Associações de vítimas e de familiares poderão indicar representantes no comitê, a critério da Anac.
O acidente
A queda do avião ATR 72-500 matou 62 pessoas em 9 de agosto de 2024. A aeronave da Voepass seguia de Cascavel (PR) até Guarulhos (SP), mas, já próxima ao destino, caiu em parafuso, atingindo o quintal de uma residência.
As investigações conduzidas pelo Cenipa ainda não foram concluídas. A formação de gelo nas asas é uma das principais hipóteses para o acidente. Uma comissão externa da Câmara apontou “atuação hesitante” da Anac em relação à Voepass.
Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.