O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec). Ele incide sobre a propriedade, posse ou domínio de imóveis localizados em áreas urbanas — como casas, apartamentos, prédios, estabelecimentos comerciais e terrenos.
Todos os moradores que possuem imóveis devem realizar o pagamento, conforme previsto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199/2004).
Esse imposto é obrigatório e ajuda a Prefeitura a cuidar da cidade e manter serviços públicos essenciais para a população. O valor cobrado depende do tipo do imóvel, do tamanho, da localização e de quanto ele vale no mercado.
COMO O IPTU É CAUCULADO?
O valor do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela Prefeitura sobre quanto o imóvel vale no mercado. Para definir esse valor, são considerados fatores como:
Localização do imóvel na cidade
Tamanho do terreno e da construção
Tipo e padrão da edificação
Finalidade de uso (residencial, comercial, etc.)
Infraestrutura da região (asfalto, iluminação, rede de esgoto, entre outros)
Para ajudar o contribuinte a compreender como esse e outros impostos são calculados, a Semec disponibilizou um passo a passo interativo, disponível no site oficial, que explica a forma de cálculo dessas taxas. Entenda seu IPTU clicando aqui.
PARA ONDE VAI ESSE DINHEIRO?
Todo o valor arrecadado com o IPTU é destinado ao Tesouro Municipal e reinvestido em serviços públicos que fazem parte do cotidiano da população. Entre as áreas atendidas com esses recursos estão:
Limpeza urbana e coleta de lixo
Iluminação pública
Pavimentação e manutenção de ruas e calçadas
Obras de infraestrutura nos bairros
Saúde, educação e assistência social
Ou seja, o IPTU é uma forma direta de manter a cidade funcionando. Quando o cidadão paga em dia, ajuda a garantir melhorias nos serviços e mais investimentos em qualidade de vida para todos.
PAGAMENTO E ISENÇÃO
O IPTU pode ser pago em cota única, com desconto, ou parcelado ao longo do ano. A guia para pagamento está disponível no sistema DTEL – Domicílio Tributário Eletrônico, também acessível no site de serviços online da Semec.
Pelo DTEL, o contribuinte também pode consultar cadastros, verificar débitos, emitir boletos, parcelar valores e acessar certidões. Todos esses serviços, que antes exigiam atendimento presencial, agora estão disponíveis de forma digital. Para utilizar o sistema, é necessário realizar o cadastro e login na plataforma.
Além disso, a legislação municipal prevê isenções e reduções em casos específicos, como aposentados de baixa renda, pessoas com deficiência e imóveis com valor venal abaixo de determinado limite.Para solicitar o benefício, é necessário cumprir os critérios legais e apresentar a documentação exigida dentro do prazo estipulado, essa e outras informações estão disponíveis no site oficial.
Texto:Emily Costa
Foto:Emily Costa/ Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)