O Projeto de Lei 2306/23 permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais. Como recompensa, o preso poderá reduzir a pena em um dia para cada três dias de trabalho. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.
Para participar do programa de cuidado de animais, o preso interessado:
A participação do preso no programa será avaliada periodicamente pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base em relatórios elaborados pela equipe do abrigo público de proteção animal.
Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a medida representa uma oportunidade para os detentos desenvolverem habilidades como responsabilidade, trabalho em equipe e comunicação, além de conhecimentos sobre saúde e comportamento animal, que podem ser úteis após sua ressocialização.
“Esses programas ajudam a construir pontes entre os detentos e a comunidade, permitindo que os detentos participem de projetos que beneficiam a sociedade como um todo”, argumenta.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.