A relatora do Projeto de Lei 2531/21 , que estabelece um piso salarial para técnicos em educação e trabalhadores da administração escolar, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirmou que vai recomendar a aprovação do texto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
“O mérito do projeto está corretíssimo. É legítimo, é legal, é constitucional estabelecer um piso salarial nacional para os profissionais não docentes da educação, na medida em que todos eles integram essa categoria dos profissionais da educação. Estamos agora aguardando o fim do prazo para emendas na comissão [cinco sessões]. Em seguida, apresentarei meu parecer, que será favorável. Após aprovação na comissão, a proposta seguirá para a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]. Se aprovada, irá para o Senado Federal”, explicou a relatora.
A deputada participou de um seminário sobre o tema, realizado na Câmara. O debate contou com dezenas de representantes de movimentos sindicais em defesa dos trabalhadores da educação e ampliou a mobilização em torno da aprovação da proposta.
A secretária-executiva da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público, Sueli Adriano, veio de Santa Catarina para o encontro e defendeu a criação do piso. “Porque a escola não caminha única e exclusivamente com o profissional que está na sala de aula. Ela caminha com técnicos, com zeladores, com serventes que limpam e que auxiliam os educandos em seus espaços”, disse.
Planos de carreira
O Ministério da Educação apoia a iniciativa. Em audiência pública realizada em maio na Câmara , a coordenadora-geral de Valorização dos Profissionais da Educação do ministério, Maria Stela Reis, afirmou que o projeto é relevante e contribui para a valorização dos profissionais não docentes. Ela disse que, com a aprovação do piso, será possível iniciar o processo de institucionalização da medida. Segundo a técnica, é importante que as redes de ensino criem planos de carreira para os servidores.
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Educação; de Trabalho; e de Administração e Serviço Público.
O texto estabelece o piso nacional dos técnicos em educação em 75% do piso dos professores da educação básica. O artigo 206 da Constituição prevê um piso nacional para os profissionais da educação escolar pública, mas a medida depende de regulamentação por lei.
Em 2008, a Lei 11.738/08 instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, atualmente em R$ 4.867,77.