Por Mayara Cristine Bandeira de Lima*
A integridade na administração pública é um princípio fundamental para garantir uma gestão ética, transparente e voltada ao interesse público. Em tempos de crescente exigência social por condutas íntegras e responsáveis por parte do Estado, torna-se imprescindível estruturar mecanismos institucionais que previnam irregularidades, promovam a ética e fortaleçam a confiança da sociedade nas instituições públicas.
Nesse contexto, os planos de integridade vêm assumindo um papel cada vez mais relevante como instrumentos estratégicos de gestão, capazes de orientar a conduta dos agentes públicos, mitigar riscos e consolidar uma cultura organizacional voltada à prevenção de desvios.
A integridade pública não se limita ao combate à corrupção, mas engloba um conjunto de valores, comportamentos e sistemas institucionais que asseguram o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para que esses princípios sejam efetivamente respeitados, é necessário que os órgãos e entidades públicas adotem políticas de integridade de forma estruturada, sistemática e contínua.
A legislação federal brasileira tem evoluído significativamente nesse sentido. A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública e reconheceu os programas de integridade como fator de atenuação de sanções, incentivando sua adoção tanto no setor privado quanto no setor público.
Com a Lei Federal n.º 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos, os programas de integridade passaram a ser exigência legal para empresas contratadas pela administração pública em licitações de grande vulto, evidenciando o compromisso do Estado em fomentar relações contratuais mais transparentes, éticas e sustentáveis. Essa exigência foi detalhadamente regulamentada pelo Decreto Federal n.º 12.304/2024, que define critérios e parâmetros para avaliação dos programas de integridade apresentados por fornecedores.
Além disso, o Decreto Federal n.º 11.529/2023 instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, reforçando a importância da governança íntegra, da participação social e da gestão de riscos éticos e de integridade como parte integrante da política pública de boa governança.
No âmbito estadual, o Estado do Acre tem se destacado ao regulamentar sua própria política de integridade. O Decreto Estadual n.º 10.991, de 7 de fevereiro de 2022, regulamenta a Lei n.º 3.747/2021 e institui o Programa de Integridade e Compliance no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de implantar medidas preventivas de combate à corrupção, promover a transparência e fortalecer os controles internos.
Como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo estadual, a Controladoria-Geral do Estado do Acre – CGE elaborou seu próprio Plano de Integridade, que representa um marco institucional no comprometimento com a ética e a gestão responsável dos recursos públicos. Esse plano define ações voltadas à prevenção de riscos, fortalecimento da cultura de integridade e promoção de condutas alinhadas aos valores públicos.
Mais que isso, a CGE atuará como órgão orientador dos demais órgãos e entidades da administração pública estadual, apoiando tecnicamente a elaboração e implementação de seus próprios planos de integridade, conforme previsto na regulamentação estadual. Essa atuação em rede fortalece a institucionalização da integridade no serviço público, promovendo sinergia entre os órgãos e assegurando maior eficácia às políticas públicas.
A adoção de planos de integridade representa, portanto, um compromisso com a modernização da gestão pública e com o fortalecimento da democracia. Além de prevenir fraudes e irregularidades, os planos contribuem para a construção de um ambiente organizacional ético, eficiente e transparente, essencial para o desenvolvimento sustentável e para a confiança da população no Estado.
A integridade pública representa um pilar essencial para a construção de uma administração comprometida com a ética, a legalidade e o interesse coletivo. Os planos de integridade, nesse contexto, se revelam como instrumentos estratégicos que fortalecem os mecanismos de prevenção à corrupção, promovem a transparência e consolidam a cultura de responsabilidade no serviço público.
O governo do Estado do Acre, sob o comando do governador Gladson Camelí e da vice-governadora Mailza Assis, tem demonstrado compromisso com a integridade e a boa governança. A atuação da Controladoria-Geral do Estado – CGE, ao fomentar a elaboração e implementação de planos de integridade nos órgãos e entidades da administração pública, reafirma esse esforço institucional. Trata-se de um passo decisivo para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições públicas e para a construção de um Estado mais justo, íntegro e eficiente.
*Mayara Cristine Bandeira de Lima é controladora-geral do Estado do Acre e advogada com especialização em Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Público (Uniderp). Possui ampla experiência na advocacia civil, empresarial e pública. Foi conciliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assessora jurídica na Advocacia-Geral da União (AGU) e presidiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) por quatro anos. Atuou como diretora da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar) no biênio 2020/2022 e integrou a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais, Governança e Controle Social (CTJI/GCS), contribuindo significativamente para o fortalecimento da regulação no país. Atualmente é conselheira fiscal e membro do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)
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