A Presidência da República sancionou na quarta-feira (30) lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.
A Lei 15.183 , que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos cosméticos ou ingredientes usados exclusivamente nesses itens.
A norma veio do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 70/2014 , aprovado no Senado em 2022. O relator em Plenário, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que a proibição é uma tendência internacional.
— Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos — declarou Veneziano durante a votação do projeto.
A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida:
As autoridades sanitárias, que fiscalizam o setor, têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.
A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.
As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.