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Deputado Camargo Propõe Projeto de Lei para Corrigir Punições Injustas em Casos de Incêndios em Propriedades Rurais

A medida não só protege os agricultores, mas também oferece um incentivo à preservação ambiental, uma vez que impõe que as investigações sejam feitas de maneira técnica e informada.

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria Parlamentar
04/11/2024 às 09h00
Deputado Camargo Propõe Projeto de Lei para Corrigir Punições Injustas em Casos de Incêndios em Propriedades Rurais

Em um esforço para corrigir frequentes injustiças e proteger os proprietários rurais em Rondônia, o deputado Delegado Camargo apresentou um projeto de lei que promete reformular a abordagem em relação às penalidades aplicadas em casos de incêndios em propriedades rurais.

A proposta visa garantir que, apenas após uma rigorosa análise técnica que comprove a responsabilidade do proprietário pelo incêndio, sejam aplicadas multas, evitando assim punições indevidas.

Historicamente, muitos proprietários rurais se viram em situações complicadas quando incêndios florestais atingiram suas terras, muitas vezes iniciados por fatores externos, como raios, que são incontroláveis e inesperados.

Entretanto, a legislação vigente permite a aplicação de multas severas sem que ocorra uma investigação sobre a origem do fogo. Essa realidade gerou descontentamento e insegurança entre agricultores e pecuaristas, que vêm sofrendo multas ambientais por situações fora de seu controle.

Com o novo projeto de lei do deputado Camargo, a proposta é clara: a penalização financeira só será imposta após a realização de uma perícia que ateste que o incêndio começou na área incendiada e que o proprietário ou responsável dessa mesma área foi o causador do incêndio.

A iniciativa é um reconhecimento da complexidade das condições climáticas e ambientais enfrentadas pelas áreas rurais e representa um avanço no tratamento dos direitos dos proprietários.

“É fundamental que os produtores estejam seguros de que não serão punidos por algo que não provocaram. Nosso objetivo é garantir justiça e proteger aqueles que, com muita luta, mantêm o agronegócio vivo em Rondônia,” afirmou o deputado Camargo.

Ele também ressaltou que a legislação atual muitas vezes ignora as especificidades das situações, penalizando de forma indiscriminada, e que a perícia se torna uma ferramenta essencial para assegurar que a justiça seja feita.

O projeto já começou a ganhar apoio entre os setores rural e ambiental, que veem com bons olhos a possibilidade de um equilíbrio nas fiscalizações contra incêndios. A medida não só protege os agricultores, mas também oferece um incentivo à preservação ambiental, uma vez que impõe que as investigações sejam feitas de maneira técnica e informada.

Além disso, o deputado enfatizou que o projeto não tem a intenção de isentar os responsáveis que de fato agirem de forma criminosa, mas sim de adicionar um fator crucial nas medidas de punição.

“A intenção é clara: queremos proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, zelar pelos direitos dos proprietários rurais que atuam de boa-fé,” completou Camargo.

O projeto de lei será submetido à análise da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, e espera-se que, com o apoio da sociedade civil e dos setores produtivos, a proposta avance rapidamente.

A expectativa é que, ao aprovar essa nova conduta, o estado de Rondônia possa servir como um exemplo de justiça e responsabilidade ambiental, solidificando um compromisso com o desenvolvimento sustentável e a proteção dos direitos dos produtores rurais.

Com a implementação dessa proposta, espera-se também uma melhoria na relação entre os órgãos de fiscalização ambiental e os proprietários rurais, promovendo um diálogo mais transparente e colaborativo em busca de soluções eficazes para a prevenção de incêndios e a proteção da flora local, afirmou Camargo.

Clique aqui para ver o documento "PLO 2024- Altera e acresce dispositivos na Lei nº 5.883, de 1º de outubro de 2024, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da responsabilidade por incêndio e queimadas e dá outras.pdf"

Fonte: Assessoria Parlamentar

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