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Ipaam detalha regras e etapas para licenciar atividades minerárias no Amazonas

O licenciamento é composto por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Amazonas
28/07/2025 às 11h44
Ipaam detalha regras e etapas para licenciar atividades minerárias no Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

FOTO: Arquivo/Ipaam

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta empreendedores que pretendem atuar na área de mineração sobre a necessidade do licenciamento ambiental para desenvolver suas atividades no Estado. A análise, monitoramento e controle dessas operações são de responsabilidade da Gerência de Recursos Minerais (GERM) do Instituto, que realiza desde a avaliação de projetos até a emissão de pareceres técnicos e licenças.

Entre as principais atividades licenciadas estão a lavra de laterita-saibro, utilizada na construção e recuperação de rodovias e ramais; extração de argila; indústrias de minerais não metálicos e operações terrestres (onshore) de petróleo e gás natural, atividade que ocorre em poucos estados brasileiros e exige atenção especial ao controle ambiental.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que a GERM acompanha de perto empreendimentos em todos os municípios do Estado, principalmente em razão das obras de infraestrutura previstas para este ano.

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Sobre as atividades que envolvem empresas petrolíferas responsáveis pela extração de óleo e gás natural em áreas terrestres, o chamado onshore, o gestor do Ipaam destacou que o Amazonas é um dos poucos estados do Brasil onde essas atividades ocorrem em solo, o que demanda cuidados redobrados para assegurar que sejam feitas de forma ambientalmente correta.

O licenciamento feito pela Gerência é trifásico, composto por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O responsável pela GERM, José Rabelo, explica que as análises são feitas por uma equipe multidisciplinar formada por geólogos, biólogos, engenheiros civis, ambientais e florestais, com apoio técnico do setor de Geoprocessamento (GGEO) e jurídico (ASJUR) do Instituto.

“O empreendedor pode buscar atendimento, presencialmente, na sede do Ipaam ou, no caso de empreendimentos de maior porte, agendar reuniões técnicas para orientar melhor a tramitação do processo”, afirma Rabelo.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas
FOTOS: Arquivo/Ipaam

Mais atividades

Além do licenciamento, a Gerência de Recursos Minerais realiza vistorias técnicas, atende denúncias e requisições do Ministério Público Estadual e Federal, solicita estudos ambientais como o EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) e RCA (Relatório de Controle Ambiental). Esses documentos são exigidos conforme o porte e o tipo do empreendimento para garantir que sejam avaliados os impactos ambientais e definidas as medidas de controle e recuperação necessárias.

Também é de responsabilidade da Gerência elaborar termos de referência, pareceres técnicos, notificações, autos de infração e relatórios técnicos, como o RTV (Relatório Técnico de Vistoria), RTF (Relatório Técnico de Fiscalização) e RTM (Relatório Técnico de Monitoramento), além de controlar o cumprimento das condicionantes e restrições previstas nas licenças expedidas.

A Gerência conduz análises referentes ao cancelamento ou arquivamento de processos, conforme o desempenho das atividades licenciadas, e lidera a equipe de fiscalização e controle ambiental voltada ao setor mineral, conforme previsto no Decreto nº 10.028/87.

Os técnicos da GERM também participam de operações integradas do Ipaam, como a Operação Tamoiotatá, realizada anualmente no sul do Estado para reprimir crimes ambientais, incluindo desmatamento e queimadas ilegais.

Multas e denúncias

O Ipaam reforça que o descumprimento das normas ambientais ou a realização de atividade minerária sem o devido licenciamento configura crime ambiental, previsto no Artigo 55 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de seis meses a um ano.

Além disso, o infrator está sujeito a multa, que varia de R$ 1 mil a valores superiores a R$ 10 milhões, conforme o porte do empreendimento, a gravidade do dano e outros fatores previstos no Decreto nº 6.514/2008. As penalidades também incluem apreensão de equipamentos, suspensão ou cancelamento da autorização ambiental.

Denúncias sobre irregularidades podem ser encaminhadas para a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam pelo WhatsApp (92) 98557-9454. As ações seguem sendo intensificadas para coibir práticas ilegais e proteger o meio ambiente no Amazonas.

Como solicitar o licenciamento

Para solicitar o licenciamento, os interessados devem acessar o site do Ipaam ( https://www.ipaam.am.gov.br/ ), clicar na aba “Serviços” e consultar os “Requisitos administrativos/técnicos” de acordo com o código da atividade desejada.

O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam (Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.280, Parque 10 de Novembro, Manaus). Outras formas de contato incluem o WhatsApp (92) 98455-7653, telefone (92) 2123-6714 e o e-mail gepr@ipaam.am.gov.br.

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