A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.
A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.
Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.
Rio Branco, 22 de julho de 2025.
Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício
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